Processo 5371358-43.2025.8.09.0007

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5371358-43.2025.8.09.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

(VOTO PREVALECENTE - VENCEDOR) Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO EM UNIDADE PRIVATIVA DE CONDOMÍNIO. CURTO-CIRCUITO. ORIGEM EM EQUIPAMENTO DA CONDÔMINA. OMISSÃO DO CONDOMÍNIO NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. HIDRANTES INOPERANTES. AUSÊNCIA DE ÁGUA E MANGUEIRAS. AGRAVAMENTO DOS DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 01. (1.1). Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo CONDOMÍNIO PRIVÊ VILLAGE CARDOSO em face da sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis/GO, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ALDENIR FELIX DE OLIVEIRA VIEIRA. A ação originária visava a reparação de danos materiais e morais decorrentes de um incêndio ocorrido no apartamento da autora, em 10 de março de 2025, que teria sido agravado pela omissão do condomínio em manter um sistema de combate a incêndio funcional. A sentença reconheceu a culpa concorrente, atribuindo 60% de responsabilidade à autora (pela origem do fogo em seu equipamento de TV) e 40% ao condomínio (pela omissão que agravou os danos), condenando-o ao pagamento de R$ 16.000,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. O Recorrente busca a reforma total da sentença, alegando ausência de sua responsabilidade, ou, subsidiariamente, a redução dos valores indenizatórios e a condenação da Recorrida por litigância de má-fé. A Recorrida, em contrarrazões, pugna pela manutenção integral do julgado. II. Questão em discussão 02. A questão central do recurso cinge-se a definir: (I) a existência e a extensão da responsabilidade do condomínio pelos danos agravados por um incêndio iniciado em unidade privativa; (II) a correta configuração da culpa concorrente e sua proporção; (III) a razoabilidade e proporcionalidade dos valores fixados a título de danos materiais e morais; e (IV) a caracterização de litigância de má-fé pela parte autora. 03. Em contrarrazões (evento n.º 82), a parte Recorrida sustenta, em suma: (i) a correção da sentença ao reconhecer que a responsabilidade do condomínio não reside na causa primária do incêndio, mas na omissão que concorreu para o agravamento dos danos; (ii) a robustez do conjunto probatório, incluindo laudos do Corpo de Bombeiros e depoimentos testemunhais, que confirmam a inoperância dos sistemas de segurança (hidrantes sem água, ausência de mangueiras e extintores acessíveis); (iii) a justeza dos valores indenizatórios fixados, que já refletem a proporcionalidade da culpa concorrente e a extensão dos prejuízos sofridos. III. DAS RAZÕES DE DECIDIR 04. Da Responsabilidade Civil do Condomínio e da Culpa Concorrente. 4.1. A análise do mérito recursal exige a ponderação sobre a distribuição de responsabilidades em eventos danosos ocorridos em condomínios edilícios. O Recorrente fundamenta sua tese de isenção de responsabilidade no fato de o incêndio ter se originado em um equipamento de propriedade exclusiva da Recorrida, dentro de sua unidade privativa. Tal argumento, contudo, aborda apenas o nexo causal primário do evento, desconsiderando o cerne da condenação imposta em primeira instância: a omissão culposa que agravou o resultado danoso. 4.2. O dever do síndico, e por…

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