Processo 5373013-78.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que integra o quadro de servidores do ente público requerido, ocupando o cargo de agente de combate às endemias/agente comunitário de saúde, motivo pelo qual faz jus à percepção do auxílio-alimentação no importe de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos previstos para o início da carreira, contudo, a parte requerida vem descumprindo os preceitos legais, não adimplindo a verba em todos os meses ou pagando valores inferiores ao devido. Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para declarar o seu direito ao recebimento do auxílio-alimentação no importe de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos previstos para o início da carreira, com a consequente condenação da parte demandada ao pagamento da diferença devida. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, a qual apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou prejudicial de mérito fulcrada na prescrição quinquenal das parcelas. No mérito, argumenta, em suma, que os valores referentes ao auxílio-alimentação foram devidamente adimplidos em favor da parte autora, respeitados rigorosamente os preceitos legais acerca do tema, sendo que, nos períodos de afastamento, ainda que remunerados, a verba não é devida, motivos pelos quais não existem parcelas a serem complementadas no caso concreto. Diante de tais fundamentos, requer o acolhimento da prejudicial ventilada e pugna pelo acolhimento dos pedidos defensivos formulados na contestação, com o julgamento de improcedência da ação. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca a condenação da parte requerida ao pagamento de diferenças pecuniárias em relação ao auxílio-alimentação, sob o argumento de que o ente público não cumpriu com a obrigação em alguns meses e deixou de adimplir o valor devido em outros períodos. 1 Das questões preliminares e prejudiciais De início, destaco que a parte requerida, ao apresentar contestação aos termos iniciais, suscitou questões preliminares e prejudiciais de mérito, as quais passo a enfrentar neste capítulo. 1.1 Da prejudicial de mérito fundada na prescrição Como visto, a parte requerida, ao contestar a ação, suscitou questão prejudicial fundada na prescrição das parcelas buscadas na inicial que alcançam o quinquênio que antecede a propositura da ação. Neste ponto, é cediço que a prescrição, no âmbito do Direito Civil, é a extinção da pretensão do titular de um direito em razão de sua inércia em vindicá-lo dentro do prazo previsto em lei. Destarte, conforme estabelece o artigo 189 do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206”. Logo, é possível dessumir que, ultrapassado o prazo prescricional sem que o titular do direito o vindique, resta-se extinta a pretensão e o direito de ação no tocante ao bem jurídico em discussão. Especificamente quanto ao prazo, consideram-se aplicáveis as disposições contidas no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que preconiza que “as dívidas…
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