Processo 5373374-07.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5373374-07.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 16ª Câmara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5373374-07.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Duplicata RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES AGRAVANTE : CLÁUDIA BOEIRA STEFANI ADVOGADO(A) : FERNANDA PAPPEN DA SILVA (OAB RS058367) AGRAVADO : CASA DAS RAÇÕES VACARIA LTDA, ADVOGADO(A) : FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A decisão embargada não apresenta omissões, contradições ou obscuridades, pois a fundamentação é clara e atende aos requisitos formais e materiais aplicados ao caso. 2. A alegação de omissão quanto ao regime de separação de bens foi expressamente analisada, concluindo-se pela impertinência para o deslinde do caso, sendo a questão central a ineficácia de ato de disposição patrimonial praticado pela devedora. 3. A contradição apontada não se verifica, pois a decisão afirmou que a fraude na cessão de direitos hereditários não foi objeto de recurso oportuno, tornando-se pilar das medidas coercitivas posteriores, sem reabrir discussão sobre questão já estabilizada. 4. A obscuridade não se sustenta, pois a decisão foi clara ao estabelecer que a ineficácia do ato originário contamina toda a cadeia de transferências subsequentes, especialmente para pessoa do mesmo núcleo familiar, padecendo do mesmo vício de ineficácia perante a credora. 5. A insurgência quanto à multa por ato atentatório à dignidade da justiça revela intenção de rediscutir o mérito, sendo a sanção fundamentada na conduta processual da executada que alterou a verdade dos fatos e criou embaraços à efetivação da penhora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por CLAUDIA BOEIRA STEFANI contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento que interpôs em face de CASA DAS RAÇÕES VACARIA LTDA, alegando, em síntese, que há omissão, contradição e obscuridade no julgado. Sustenta que a decisão deixou de analisar o regime de separação obrigatória de bens e a ausência de propriedade registral do veículo em seu nome; incorreu em contradição ao conhecer do recurso mas, ao mesmo tempo, afirmar a preclusão da matéria de fundo; e foi obscura ao não fundamentar a extensão da ineficácia da alienação a terceiros. Postula, assim, pelo recebimento e acolhimento dos aclaratórios, com a atribuição de efeitos infringentes, e pelo prequestionamento dos artigos de lei 489, §1º, 774, III e IV, 792, 914, 917, 1.015, parágrafo único, 1.019, I, 1.022, parágrafo único, I e II, 1.023, 1.025 e 1.026, todos do Código de Processo Civil, bem como dos artigos 1.641 e 1.687 do Código Civil. É o relatório. Decido. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, e adianto que é o caso de desacolher, pois inocorrentes quaisquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, in verbis : Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Isso porque, ao que se verifica dos argumentos alinhados, a parte embargante pretende a rediscussão das questões já enfrentadas na decisão monocrática, o que descabe em sede de embargos de declaração, sobretudo porque a pretensão é voltada ao rejulgamento da matéria, que não se trata de qualquer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados