Processo 5374187-33.2026.8.09.0016
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRO ALTO Vara Cível Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000. Processo n.º: 5374187-33.2026.8.09.0016 Parte autora: Banco Itaucard S.a. Parte ré: Sebastiana Souza S Fontenelle DESPACHO A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A. em desfavor de SEBASTIANA SOUZA S FONTENELLE, já qualificada (ev. 1). A parte autora requereu a pesquisa de endereços da parte ré (Ev. 24). Com respaldo no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, determino o encaminhamento presente feito à Central de Cumprimento de Atos de Constrição - CACE, a fim de que sejam realizadas buscas nos sistemas conveniados RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, do endereço de SEBASTIANA SOUZA S. FONTENELLE, inscrita no CPF XXX.XXX.XXX-XX, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que, tão logo seja efetivada a ordem judicial, as respostas obtidas deverão ser acostadas ao processo. Após a juntada, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se quanto aos resultados obtidos. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO BOIAGO BRIGATTI DIAS Juiz de Direito
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