Processo 5377376-34.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5377376-34.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06). A impetrante sustenta nulidade da busca pessoal e veicular e das provas derivadas, negativa de autoria, ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a tese de negativa de autoria pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus; (ii) saber se a abordagem policial e a busca pessoal e veicular foram realizadas com base em fundada suspeita; (iii) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e se estão ausentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP; (iv) saber se a existência de processo anterior por tráfico, com Acordo de Não Persecução Penal celebrado, pode ser considerada para justificar a prisão preventiva; e (v) saber se as condições pessoais favoráveis do paciente justificam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada nos limites estreitos do habeas corpus, por demandar exame aprofundado de provas. 4. A abordagem policial e a busca pessoal e veicular foram legítimas, com fundada suspeita baseada em comportamento inquieto, descarte de cigarro e manobra evasiva repentina do veículo, que precederam a localização de droga. 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está satisfatoriamente motivada, com indicação de fatos concretos, como a apreensão de significativa quantidade de maconha (3,05kg). 6. A existência de processo anterior em trâmite por tráfico de drogas, com Acordo de Não Persecução Penal celebrado há menos de um ano, evidencia trajetória de envolvimento com ilícitos e risco de reiteração delitiva, justificando a custódia para garantia da ordem pública. 7. Processos em andamento, inquéritos e registros anteriores podem ser considerados para valorar o risco concreto de reiteração, desde que não convertidos em antecipação de juízo condenatório. 8. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. 9. A primariedade técnica e os predicados pessoais favoráveis do paciente não obstam a imposição da custódia cautelar quando as demais circunstâncias dos autos a justificam. 10. Não há violação ao princípio de presunção de inocência, uma vez que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. A ordem é conhecida e denegada. Tese de julgamento: "1. A tese de negativa de autoria demanda exame aprofundado de provas, sendo incabível na via estreita do habeas corpus. 2. A abordagem policial e a busca pessoal e veicular são legítimas quando amparadas em fundada suspeita decorrente de elementos objetivos, como comportamento evasivo e inquieto. 3. A prisão preventiva é devidamente fundamentada pela apreensão de significativa quantidade de droga e pela existência de processo anterior por tráfico, que evidenciam o risco concreto de reiteração delitiva para garantia da ordem pública. 4. Processos em andamento ou registros anteriores podem ser considerados para valorar o…

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