Processo 5377573-63.2026.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
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EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO TEMA 1.264/STJ. DÍVIDA PRESCRITA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE DÉBITO INEXISTENTE. DISTINGUISHING CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c tutela de urgência e danos morais, com fundamento no Tema 1.264/STJ, relativo à possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos. A agravante sustenta que a ação originária não discute prescrição da dívida, mas a inexistência, validade e exigibilidade do débito, por alegada ausência de contratação, requerendo o afastamento da suspensão e o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se ação declaratória fundada na alegação de inexistência de relação jurídica e de débito deve permanecer suspensa em razão do Tema 1.264/STJ, quando a controvérsia originária não se dirige ao reconhecimento da prescrição da dívida, mas à própria existência da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo de instrumento, por sua natureza de recurso secundum eventum litis, deve limitar-se ao exame da matéria apreciada na decisão recorrida, sendo incabível avançar sobre a existência, validade ou exigibilidade do débito discutido na ação principal. O Tema 1.264/STJ foi afetado para definir se dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive mediante inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos, delimitando-se a controvérsia à exigibilidade extrajudicial de obrigação cuja existência é pressuposta. A causa de pedir da ação originária não se funda propriamente na prescrição da dívida, mas na negativa de existência da relação jurídica subjacente, pois a autora afirma desconhecer o contrato indicado e sustenta jamais ter contraído o débito apontado. A controvérsia sobre dívida prescrita pressupõe, em regra, a existência de obrigação originária, discutindo-se apenas os efeitos do decurso do tempo sobre sua cobrança judicial ou extrajudicial; diversamente, a ação originária discute questão anterior, consistente em saber se houve relação jurídica válida entre as partes. A mera menção à plataforma “Serasa Limpa Nome” na causa de pedir não atrai automaticamente a suspensão pelo Tema 1.264/STJ, pois a incidência do repetitivo depende da existência de debate efetivo sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita. A pretensão indenizatória decorre da alegada cobrança de débito inexistente, e não necessariamente da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, razão pela qual a suspensão ampliaria indevidamente o alcance do Tema 1.264/STJ. A suspensão prevista no art. 1.037, II, do CPC deve alcançar apenas os processos que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento no recurso repetitivo, não se justificando o sobrestamento quando a demanda possui fundamento autônomo e diverso da prescrição. A manutenção da suspensão, em hipótese na qual se discute a própria origem da obrigação, acarretaria prejuízo ao direito fundamental de acesso à jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e…
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