Processo 5379042-70.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5379042-70.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ementa: HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. VIOLÊNCIA POLICIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas e resistência, com prisão convertida em preventiva. O impetrante alega ilegalidade do flagrante por invasão de domicílio e agressão policial, ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, desnecessidade da medida devido a condições pessoais favoráveis, e suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão, a saber: (i) se houve ilegalidade na prisão do paciente devido a suposta agressão policial e violação de domicílio; (ii) se a decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, e os requisitos legais para a segregação cautelar estão presentes, considerando as condições pessoais favoráveis do paciente; e (iii) se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de agressão policial não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, por demandar dilação probatória e ser matéria a ser apurada nas vias próprias. 4. O tráfico de drogas é crime permanente, o que legitima a busca domiciliar sem mandado judicial em caso de fundadas razões de flagrante delito, como no caso em que houve informações de tráfico e fuga do paciente para a residência. 5. A homologação do flagrante e a conversão em prisão preventiva, quando regulares, superam eventuais alegações de nulidade do ato flagrancial. 6. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta, demonstrada pela variedade (maconha, crack, ecstasy) e expressiva quantidade de drogas apreendidas, balança de precisão, dinheiro em espécie, e a resistência à abordagem policial. 7. As medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta dos delitos e da conduta do paciente, que resistiu à abordagem policial. 8. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos da custódia cautelar, e a condição de saúde (TDAH) pode ser tratada no estabelecimento prisional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. A ordem é parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. Teses de julgamento: "1. Alegações de agressão policial não são passíveis de análise na via estreita do habeas corpus por demandarem dilação probatória." "2. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima em crimes permanentes como o tráfico de drogas, quando há fundadas razões que indiquem situação de flagrante." "3. A prisão preventiva é justificada para a garantia da ordem pública pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos e pela resistência à ação policial." "4. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas quando a conduta do paciente e a gravidade do delito demonstram risco à ordem pública." "5. Condições pessoais favoráveis não obstam a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da custódia cautelar." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 310, 312, 313, I, 315, 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; CP,…

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