Processo 5379523-19.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5379523-19.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5379523-19.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Pagamento RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : LAURO WEBER & CIA LTDA ADVOGADO(A) : RAUL CESAR FRANZEN (OAB RS104024) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO ROTT (OAB RS082419) ADVOGADO(A) : RENAN VALDIR FRANZEN (OAB RS118086) ADVOGADO(A) : GABRIELE STROHER (OAB RS081877) AGRAVADO : PAULO CESAR MARTINS ADVOGADO(A) : ANDREA FERRAO DA SILVA (OAB RS066262) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade apresentada pela parte agravada em cumprimento de sentença, reconhecendo sua ilegitimidade passiva e determinando sua exclusão do polo passivo da execução. A parte agravante sustenta que a inclusão da parte agravada no polo passivo ocorreu após emenda à petição inicial, com citação regular e ausência de impugnação oportuna, configurando preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de rediscussão da legitimidade passiva da parte agravada na fase de cumprimento de sentença, por meio de exceção de pré-executividade, quando a matéria já foi objeto de decisão transitada em julgado na fase de conhecimento da ação monitória que originou o título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exceção de pré-executividade é cabível para arguir matérias de ordem pública, como a ilegitimidade passiva, desde que não demandem dilação probatória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. No caso concreto, não há decisão judicial que tenha desconsiderado a personalidade jurídica da empresa devedora, sendo a inclusão dos sócios no polo passivo insuficiente para suprir essa ausência. 3. A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, não se sujeitando à preclusão temporal. 4. A busca por composição consensual, como a solicitação de audiência de conciliação, não implica reconhecimento tácito de dívida ou legitimidade passiva. 5. O juízo de origem agiu corretamente ao afastar a preclusão e examinar o mérito da ilegitimidade passiva arguida, reconhecendo a ilegitimidade da parte agravada para figurar no polo passivo da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ilegitimidade passiva, como matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo por meio de exceção de pré-executividade, desde que não demande dilação probatória. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 133 a 137, 274, p.u., 85, §2º; CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: STJ, SÚMULA 393; STJ, REsp 1110925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 22/04/2009; TJRS, Apelação Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Rel. Marcelo Bandeira Pereira, j. 27/09/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LAURO WEBER & CIA LTDA contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, que acolheu a exceção de pré-executividade oposta por PAULO CESAR MARTINS . A decisão objurgada restou com a seguinte redação: I - RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por  PAULO CESAR MARTINS  ( evento 122, EXCPRÉEX1 ) nos autos do cumprimento de sentença que lhe move LAURO WEBER & CIA LTDA, desdobrado de ação monitória originalmente ajuizada em face de INDUSTRIA CERAMICA CAMOBI…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados