Processo 5383205-84.2021.8.09.0006
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS 1ª Vara Criminal - UPJ CRIMINAL Avenida José Lourenço Dias, n. 1311. Centro. Telefones: (62) 3902-8909 (UPJ) ou (62) 3902-8915 (Gabinete) . E-mail: upjcriminalanapolis@tjgo.jus.br Processo n.: 5383205-84.2021.8.09.0006 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo Passivo: Edson Cardoso Dos Santos A presente Decisão servirá, também, como mandado de intimação, mandado de citação e Ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. S E N T E N Ç A Vistos etc. I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás, por seu órgão com atribuições perante esta unidade judiciária, ofereceu denúncia em face de EDSON CARDOSO DOS SANTOS como incurso nos artigos 305 do CTB c/c artigo 14, inciso II do CP, em concurso material (art. 69 do CP) com o artigo 306, § 1º, inciso II do CTB. São os fatos narrados na denúncia: "I – DAS IMPUTAÇÕES No dia 24 de julho de 2021, por volta das 22h50min, na Rua Professor Zenaide Roriz, nesta cidade de Anápolis-GO, o denunciado EDSON CARDOSO DOS SANTOS, de forma livre e consciente, conduziu seu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme se infere do resultado do teste de embriaguez e do relatório médico (pág. 90 e 91, respectivamente). Nas mesmas condições de tempo e local acima descritos, o acusado, consciente e voluntariamente, tentou afastar-se do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe era atribuída, mas foi impedido por circunstância alheia à sua vontade. 2. DA EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS Exsurge do caderno investigativo que, no dia dos fatos, o denunciado EDSON, sob a influência de álcool, conduziu seu veículo FIAT/IDEA, cor preta, placa JIH3189, pela Rua Professor Zenaide Roriz, nesta cidade, ocasião em que colidiu contra o veículo VW/GOL, cor prata, placa OFW1O55, que estava estacionado na rodovia. Ato contínuo, o denunciado tentou evadir-se do local, ainda na condução de seu veículo, a fim de se eximir de suas responsabilizações, mas, em razão de seu estado de embriaguez, colidiu novamente, dessa vez contra o veículo RENAUT/KUID, cor bege, placa PRR3611, que estava estacionado logo à frente, na mesma rodovia. Nesse contexto, pessoas que presenciaram os fatos contiveram o denunciado, impedindo-o de evadir do local novamente (circunstância alheia à sua vontade) Em seguida, a polícia militar foi acionada para registrar a ocorrência e constatou que o denunciado EDSON estava em nítido estado de embriaguez, com olhos avermelhados, cambaleando (mal conseguia ficar em pé) e com forte odor etílico. Consta, pois, que o denunciado foi submetido ao teste clínico de alcoolemia que atestou o estado de embriaguez. Em razão disso, EDSON foi preso em flagrante e conduzido até a autoridade policial. 3. DA CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS FINAIS Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS denuncia EDSON CARDOSO DOS SANTOS como incurso no artigo 305 do CTB c/c art. 14, inciso II do CP, em concurso material (art. 69 do CP) com o artigo 306, § 1º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.” Comunicação da prisão em flagrante em 25.07.2021, inclusa no evento 01. Certidão de antecedentes criminais inclusa no evento 05. Em…
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