Processo 5383835-83.2026.8.09.0130

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5383835-83.2026.8.09.0130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porangatu - 1ª Vara Cível - I
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5383835-83.2026.8.09.0130 Polo ativo: Josefa Ana Pinto Polo passivo: Banco Bradesco S.a. DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.   Autos nº 5383761-29.2026.8.09.0130 01. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por JOSEFA ANA PINTO em face de BANCO FICSA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narrou, em síntese, que é beneficiária do INSS sob nº 165.254.774-3 e verificou que, em 12/03/2025, a instituição financeira averbou um contrato de empréstimo consignado nº XXX.XXX.XXX-XX no valor de R$ 1.037,89 (mil e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), em 96 (noventa e seis) parcelas R$ 23,38 (vinte e três reais e trinta e oito centavos) cada. Contudo, afirmou que jamais solicitou ou autorizou referido empréstimo, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Invocando as disposições do Código de Defesa do Consumidor, requereu a declaração de inexistência do negócio jurídico, com a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais. Postulou, ainda, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A inicial veio instruídas com os documentos juntados na mov. 1. Instada a emendar e manifestar-se acerca de eventual prevenção/conexão (mov. 4), a autora sustentou que não há conexão entre os processos, uma vez que o objeto e causa de pedir são diversos (mov. 08). Juntou comprovante de endereço (mov. 10). Foi determinada determinado a conclusão dos processos conexos de forma conjunta (mov. 19), vieram os autos conclusos.   Autos nº 5383795-04.2026.8.09.0130 01. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por JOSEFA ANA PINTOem face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narrou, em síntese, que é beneficiária do INSS sob nº 165.254.774-3 e verificou que, em 26/02/2024, a instituição financeira averbou um contrato de empréstimo consignado nº 9032787149 no valor de R$ 3.750,14 (três mil, setecentos e cinquenta reais e quatorze centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas R$ 87,10 (oitenta e sete reais e dez centavos) cada. Contudo, afirmou que jamais solicitou ou autorizou referido empréstimo, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Invocando as disposições do Código de Defesa do Consumidor, requereu a declaração de inexistência do negócio jurídico, com a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais. Postulou, ainda, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A inicial veio instruídas com os documentos juntados na mov. 1. Instada a manifestar-se acerca de eventual prevenção/conexão (mov. 5), a autora sustentou que não há conexão entre os processos, uma vez que o objeto e causa de pedir são diversos (mov. 9). Reconhecida a conexão entre as demandas (mov. 12), vieram os autos conclusos.   Autos n° 5383835-83.2026.8.09.0130 01. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por JOSEFA ANA PINTO em face de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narrou, em síntese, que é beneficiária do INSS sob nº 165.254.774-3 e verificou que, em…

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