Processo 5384409-27.2025.8.09.0006

TJGO • Insolvência Requerida Pelo Credor

Tribunal
Número CNJ
5384409-27.2025.8.09.0006
Classe
Insolvência Requerida Pelo Credor
Órgão Julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873   DECISÃO EMENTA: RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE NOVA PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD. PLANO APROVADO PELA MAIORIA LEGAL. RECURSOS PENDENTES. SUSPENSÃO DO MARCO INICIAL DE CUMPRIMENTO DO PLANO. AUSÊNCIA DE NOVA PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD. VEDAÇÃO DE RETOMADA DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS POR CRÉDITOS ABRANGIDOS. CREDOR DISSIDENTE. AUSÊNCIA DE PODER DE VETO. CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. DEFERIMENTO. QUESTIONAMENTO SOBRE ENDEREÇO E FUNCIONAMENTO. NECESSIDADE DE RELATÓRIO ATUALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. DILIGÊNCIA IN LOCO POR PERITO. INDEFERIMENTO. VISTORIA DE BENS. AGENDAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. CUSTO EXTRAORDINÁRIO. NOVAS ADESÕES AO PLANO. RECEBIMENTO COMO REFORÇO DO QUÓRUM. HONORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. CONTRAPROPOSTA DAS RECUPERANDAS. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO AUXILIAR DO JUÍZO. OFÍCIO NÃO EFETIVADO AO STJ. REGULARIZAÇÃO. RELATÓRIO Trata-se de pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial formulado por Mutum Transportes e Negócios Ltda. e Mutum Agronegócios Comércio de Cereais Ltda. No curso do feito, foi deferida tutela provisória para suspensão das ações e execuções ajuizadas por credores abrangidos pelo plano, inclusive medidas constritivas e atos expropriatórios, pelo prazo de 180 dias, nos termos do art. 163, § 8º, c/c art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Posteriormente, o stay period foi prorrogado por igual período. Ao evento n. 223, foi proferida decisão relativa a bloqueio de ativos financeiros determinado nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1170152-21.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, ocasião em que este Juízo reconheceu a incompatibilidade da constrição com o regime de suspensão então vigente, solicitou cooperação judiciária ao juízo paulista e suscitou conflito positivo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça. Foram expedidos os ofícios correspondentes aos eventos n. 228 e 229. Contudo, constam nos eventos n. 240 e 241 documentos relacionados ao malote digital e à movimentação “Ofício Não Efetivado”, referente à comunicação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça. No evento n. 232, o Banco Sofisa S.A. requereu esclarecimentos sobre o efetivo local de funcionamento da Mutum Transportes e Negócios Ltda., sob o argumento de que diligência realizada no endereço indicado na inicial não teria constatado sinais de atividade empresarial. Requereu a intimação das recuperandas e do Administrador Judicial para manifestação e, subsidiariamente, a realização de diligência in loco por perito de confiança do Juízo. No evento n. 233, as recuperandas manifestaram-se sobre a remuneração da Administração Judicial e apresentaram contraproposta para fixação dos honorários no valor total de R$ 535.270,80. No evento n. 238, Randon Administradora de Consórcios Ltda. requereu que a vistoria dos bens de placas RCI9B27 e RCI9B67, anteriormente autorizada, seja realizada por ocasião da vistoria ordinária da Administração Judicial, sem cobrança de remuneração extraordinária, com comunicação prévia para acompanhamento por preposto. No evento n. 244, as recuperandas requereram nova prorrogação do stay period por mais 90 dias ou até o…

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