Processo 5384447-64.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Comarca de Goiânia - 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, Cartório (62) 3018-6477, WhatsApp: (62) 3018-6477 E-mail: 21varciv@tjgo.jus.br, Balcão Virtual: 21varciv@tjgo.jus.br Endereço: (Edifício Fórum Cível) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 5384447-64.2026.8.09.0051 Trata-se de Ação de conhecimento c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por WELKSON MATEUS CONCEIÇÃO DE SOUSA, em desfavorde BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados. Narra o autor que, ao buscar crédito no sistema financeiro, deparou-se com reiteradas recusas injustificadas, sendo-lhe informado que seu CPF constava em cadastro restritivo interbancário. Diante dessa situação, o requerente procedeu à consulta ao sistema "Registrato", mantido pelo Banco Central do Brasil, oportunidade em que constatou a existência de apontamento efetuado pelo banco requerido na aba "vencido". Sustenta o requerente que jamais foi notificado previamente pelo Banco PAN S.A. acerca da abertura de tal registro, circunstância que teria impossibilitado a adoção de medidas tendentes a evitar ou retificar o apontamento. Afirma, ainda, que a manutenção do registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR/SISBACEN) o qualifica como inadimplente perante todo o sistema financeiro nacional. Pugna, também, pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, acostando aos autos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Petição Inicial e da Gratuidade da Justiça: Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche seus requisitos essenciais, conforme previsão dos arts. 319 e 320 do CPC, não se evidenciando inepta quando se descortina coerência entre os argumentos deduzidos como causa de pedir e a pretensão formulada, evidenciando-se de forma suficiente o encadeamento lógico entre os fatos elencados e os fundamentos jurídicos alegados, possibilitando o pleno exercício do direito de ação pelo autor e o direito de defesa pela parte ré. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista o teor dos documentos acostados aos autos, notadamente aqueles que evidenciam o reduzido valor da remuneração percebida pelo requerente e a ausência de sinais exteriores de riqueza, concluo pela incapacidade da parte postulante de arcar com o pagamento das custas processuais sem que para tanto tenha que se privar de meios necessários para subsistência própria ou de sua família. Destarte, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, artigo 98 do Código de Processo Civil e da Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Da Tutela de Urgência Pretendida: Dos Requisitos Legais para a Concessão da Tutela de Urgência: O Código de Processo Civil, em seu art. 300, estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Os parágrafos do referido dispositivo legal acrescentam que: "§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de…
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