Processo 5384656-42.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5384656-42.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5384656-42.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATORA : Juiza de Direito DULCE ANA GOMES OPPITZ AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : MAUREN AMABILE DA COSTA ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.   TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERENDIVIDAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas, limitando os descontos sobre os proventos da parte autora ao percentual máximo de 35% dos vencimentos líquidos e vedando a inclusão em cadastros restritivos de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na perda superveniente do objeto do agravo de instrumento em razão da prolação de sentença homologatória de transação na ação originária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Após a interposição do agravo de instrumento, sobreveio sentença homologatória de transação entre as partes, com extinção do processo com resolução de mérito e exclusão da instituição financeira agravante do polo passivo da ação originária. 2. A sentença, dotada de cognição exauriente, substitui integralmente a decisão interlocutória impugnada, esvaziando a utilidade do debate recursal sobre a tutela provisória. 3. O interesse recursal deve persistir até o momento do julgamento, o que não ocorre quando a prolação de sentença na ação principal acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. RECURSO PREJUDICADO. Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença na ação principal acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória de tutela provisória proferida no mesmo processo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, inc. III, alínea "b"; CPC/2015, art. 932, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.780.799/RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16.03.2026; TJRS, Agravo de Instrumento n. 52845117520258217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Rel. Marcio Andre Keppler Fraga, j. 18.12.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL contra a decisão proferida nos autos da ação de repactuação de dívidas ajuizada por MAUREN AMABILE DA COSTA , que deferiu parcialmente a tutela de urgência para limitar os descontos incidentes sobre os proventos da parte autora ao percentual máximo de 35% dos vencimentos (abatidos os valores da previdência, IRPF e pensão alimentícia), vedou a inclusão da agravada em cadastros restritivos de crédito e suspendeu eventuais restrições já existentes ( evento 19, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a instituição financeira sustenta que a decisão recorrida carece de fundamentação adequada, violando os arts. 93, IX, da CF e 489, § 1º, III, do CPC. Afirma que a parte agravada não se encontra em situação de superendividamento, uma vez que possui renda mensal de R$ 22.780,13, valor muito acima do mínimo existencial de R$ 600,00, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.567/23. Argumenta que a decisão é genérica e não analisa as particularidades do caso, além de ter deferido a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados