Processo 5385689-57.2021.8.09.0011

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5385689-57.2021.8.09.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. TEMA 1.061 DO STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO TEMPORAL. AMOSTRA GRÁTIS. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Duas apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, para declarar inexistentes contratos de empréstimo consignado, condenar à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, insurgindo-se a autora quanto ao valor da indenização e à compensação dos valores depositados, e a instituição financeira quanto à prescrição, validade da contratação, danos morais, forma da restituição e encargos moratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a ocorrência de prescrição da pretensão; (ii) a comprovação da validade da contratação bancária impugnada; (iii) a forma de restituição dos valores descontados; (iv) a possibilidade de compensação dos valores disponibilizados; (v) a configuração e o valor da indenização por danos morais; (vi) o termo inicial dos juros moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Em demandas fundadas em contratação fraudulenta de empréstimo consignado, aplica-se o prazo prescricional decenal contado do último desconto indevido, afastando-se a prescrição quinquenal; 4. Impugnada a autenticidade da assinatura em contrato bancário, incumbe à instituição financeira comprovar sua autenticidade, nos termos do Tema 1.061 do STJ, sendo insuficiente a mera juntada de contrato e comprovante de transferência quando frustrada a perícia por inércia da própria instituição; 5. Reconhecida a cobrança indevida, a restituição dos valores deve observar a modulação temporal fixada no EAREsp 676.608/RS, com devolução simples das parcelas anteriores a 30/03/2021 e em dobro das posteriores, a ser apurado em liquidação; 6. Declarada inexistente a relação contratual, os valores eventualmente disponibilizados ao consumidor configuram amostra grátis e não geram obrigação de restituição ou compensação; 7. Descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, decorrentes de contratos fraudulentos reiterados, ultrapassam mero aborrecimento e configuram dano moral in re ipsa, sendo cabível majoração do quantum indenizatório em atenção à proporcionalidade e ao caráter pedagógico da reparação; 8. Reconhecida a inexistência da relação jurídica, a responsabilidade civil da instituição financeira é extracontratual, incidindo juros moratórios desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos, com majoração da indenização por danos morais, afastamento da compensação dos valores disponibilizados e determinação de observância da modulação temporal da repetição do indébito em liquidação de sentença. Tese(s) de julgamento: 1. Em ações fundadas em empréstimo consignado fraudulento, a pretensão declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais submete-se ao prazo prescricional decenal contado do último desconto indevido; 2. Impugnada a assinatura constante de contrato bancário, cabe à instituição…

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