Processo 5387100-39.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5387100-39.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5387100-39.2026.8.09.0051 Polo ativo: Augusto Cesar Dias Costa Polo passivo: Banco Pan S.A.   DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.)   Trata-se de ação ajuizada em razão da inclusão do nome do autor no sistema SISBACEN-SCR, sem prévia comunicação.    A petição inicial atende aos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, estando também demonstrada a hipossuficiência financeira da parte autora.    O pedido de tutela de urgência para compelir a parte ré a excluir o nome da parte autora do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), contudo, não encontra amparo legal por ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC, uma vez que não fez prova da ausência do débito contratual ou da nulidade da contratação, sendo que a alegação de ausência prévia de notificação não se mostra suficiente a ensejar o pressuposto afeto à probabilidade do direito alegado.   Deste modo, RECEBO a petição inicial, DEFIRO o pedido de gratuidade processual, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, DESIGNO audiência de conciliação, conforme preceitua o art. 334 do CPC, cuja data e horário serão marcadas pelo cartório e certificadas nos autos, a ser realizada na sala de audiências do 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC), com a observação de que o prazo de 15 dias para contestação iniciará a partir da data da audiência (art.335, I do CPC), sendo que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência, importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC), podendo as partes constituírem representantes(art. 334, §10º, do CPC), e determino:   a) intime-se a parte autora;   b) inclua-se a ação na pauta de audiências de conciliação do CEJUSC;   c) em seguida, cite-se e intime-se a parte ré, conforme requerido, para comparecer ao ato e apresentar resposta à ação, nos termos acima especificados;   d) não havendo acordo e contestada a ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, oferecer impugnação;   e) após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, fundamentadamente;   f) na sequência, à conclusão (classificador: SCR - sentença)   Goiânia, data e assinatura eletrônica.   Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804

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