Abadia Campos Amaral — Processo 5387135-04.2023.8.09.0051
Processo 5387135-04.2023.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás
- Abadia Campos Amaral
- Ana Cristina Borges Reayck
- Ana Francisca de Matos
- Ana Maria Oliveira Silva Campos
- Ana Paula Alves da Costa
- Ana Paula Borges Pereira
- Ana Paula Pagliarini Fonseca
- Ana Paula Rodrigues de Lima
- Ana Pereira dos Santos Silva
- Andre Luiz Anon Fayad
- Andrea Alves dos Reis
- Andrea Carvalho Goncalves
- Andrea Nascimento Torquato Molinari
- Andreia Aparecida Tomaz Castelo Branco
- Andreia Cristiane Crosara
- Andreia de Freitas Passos Rodrigues
- Andreia de Morais Carrijo
- Andreia Francelina da Silva
- Andreia Maria da Silva Oliveira
- Andreia Silva Maia Rangel
- Andreia Torres Alves Cardoso
- Anelita Neila de Souza Araujo
- Anerci Luiz Guerreiro Rezende
- Angela da Silva Santos Gomes
- Angelica Alves da Silva Sales
- Angelita Luciano da Costa
- Anita Ribeiro Silva
- Antonia Selma Cardoso Oliveira
- Antonildes Ferreira Goncalves
- Antonio Francisco de Castro
- Aparecida de Fatima da Silva Nunes
- Aparecida Justino do Nascimento
- Aparecida Maria de Souza Ferreira
- Aparecida Vieira
- Apoenna Cristina Fontinele Barros
- Arlete de Oliveira Chaves
- Armelinda Aparecida de Morais
- Boanerges Soares Gondinho Junior
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5387135-04.2023.8.09.0051 Polo ativo: Abadia Campos Amaral Polo passivo: Estado De Goiás DECISÃO Considerando a juntada das fichas financeiras, dos contracheques integrais referentes aos anos de 2021 e 2022 e das declarações de não recebimento de valores, INTIME-SE o Estado de Goiás para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da documentação apresentada. Após, INTIMEM-SE as partes exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a respost