Processo 5389567-05.2024.8.09.0069

TJGO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5389567-05.2024.8.09.0069
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Guapó - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Guapó 2ª Vara Judicial - Fazendas Públicas Avenida Jacos Rassi, Nº 87, Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, CEP 75350-000 Balcão Virtual: (62) 3611-4838 / E-mail: 2varaguapo@tjgo.jus.br DECISÃO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5389567-05.2024.8.09.0069 Polo ativo: Célia Maria Alves Pereira Batista Polo passivo: Municipio De Aragoiania   Destaque dos honorários contratuais DEFIRO o pedido de reserva/destaque do valor correspondente aos honorários contratuais do valor do(a) Precatório/RPV do débito principal, quando do momento procedimental oportuno de sua expedição, porquanto cumpridos os requisitos necessários (evento 118). Cumprimento de sentença Os cálculos já foram homologados na decisão proferida no evento 114. Por consequência, DETERMINO a expedição de i) Ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, solicitando a requisição da quantia representada na planilha do evento 99 por meio de precatório, referente ao valor principal da condenação (R$ 150.372,32) (CPC, 535, §3º, I), com o destaque do valor correspondente aos honorários contratuais (15% sobre o valor devido a exequente); e, ii) uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente aos honorários sucumbenciais (R$ 15.037,23), em favor e em nome do(a) advogado(a) da parte exequente. Com a informação do depósito (RPV), expeça-se o competente alvará, intimando-se o causídico da parte exequente, por meio eletrônico, para ciência e eventuais providências. No alvará referente ao valor devido à parte autora/exequente, advirto que deverá constar expressa autorização do(a) advogado(a) para realizar o levantamento do valor depositado, desde que lhe tenha sido atribuído instrumento de mandato com poderes especiais para “receber e dar quitação” ou “levantar alvará”. Por fim, após o encaminhamento do ofício via PROAD (precatório), determino o arquivamento, advertindo a serventia de que deverá acostar o comprovante de pagamento aos autos. Concluídas as providências, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Guapó/GO, assinado eletronicamente nesta data. Luciane Cristina Duarte da Silva Juíza de Direito A1

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