Processo 5391368-02.2023.8.09.0162
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5391368-02.2023.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS RECORRENTE: ANTONIA MARIA OLIMPO DA SILVA RECORRIDA: WANDA LIMA BARBOSA DE SOUSA SILVA DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 71 pela ANTONIA MARIA OLIMPO DA SILVA, qualificada e regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 68 pela 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Ronnie Paes Sandre, assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão de contrato verbal de compra e venda de veículo, reintegração de posse e indenização por perdas e danos, sob o fundamento de que a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se as provas apresentadas, notadamente uma procuração pública e um registro de ocorrência policial, são suficientes para comprovar a existência do contrato verbal de compra e venda de veículo e o inadimplemento da parte ré, de modo a justificar a rescisão do pacto e a reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 373, inciso I do CPC, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Em se tratando de contrato verbal, a prova de sua existência e de seus termos deve ser robusta e convincente. 4. A procuração pública outorgada à ré, por si só, confere poderes de representação, mas não comprova a existência de uma compra e venda com assunção de dívidas, pois não especifica preço, forma de pagamento ou a obrigação de quitar o financiamento. A transferência de veículo alienado fiduciariamente sem a anuência expressa do credor fiduciário é negócio juridicamente precário. 5. O registro de ocorrência policial, produzido unilateralmente e em momento posterior à fase de instrução, não possui força probatória suficiente para, isoladamente, demonstrar os termos exatos do suposto contrato verbal e o inadimplemento que justificaria a rescisão. Diante da fragilidade do conjunto probatório, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A ausência de prova robusta e convincente sobre a existência e os termos de contrato verbal de compra e venda de veículo, bem como do inadimplemento da parte compradora, impede a rescisão do pacto e a consequente reintegração de posse, por não ter a parte autora se desincumbido de seu ônus probatório, nos termos do artigo 373, inciso I do CPC. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 85, § 11, 98, § 3º, 373, I, e 561. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 11ª Câmara Cível, Apelação Cível 5073964-48.2022.8.09.0064, Relator Wilton Muller Salomão, publicado em 17/06/2024; TJGO, 9ª Câmara Cível, AC 5361151-32.2024.8.09.0132, Relatora Maria das Graças Carneiro Requi, publicado em 03/12/2025." Nas razões recursais, alega a parte recorrente, em suma, contrariedade aos arts.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.