Processo 5392787-62.2025.8.09.0170

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5392787-62.2025.8.09.0170
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL E HORIZONTAL. ABONO DE INCENTIVO À ASSIDUIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROMOVER ATOS DE SUA COMPETÊNCIA (PROCESSO SELETIVO E REGULAMENTAÇÃO). DIREITO SUBJETIVO DA SERVIDORA. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS. INOVAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. IRRETROATIVIDADE DE LEI POSTERIOR PREJUDICIAL. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STJ E TJGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso análise 01. DA PEÇA INICIAL (1.1). A parte autora afirma ser servidora pública municipal, admitida em 01/07/2016, no cargo de vigia, regida pela Lei Complementar Municipal nº 07/2026. Sustenta que o art. 22 da referida norma prevê progressão vertical a cada 8 (oito) anos, enquanto o art. 17 estabelece progressão horizontal a cada 5 (cinco) anos. Alega encontrar-se atualmente na Classe I, Nível B, quando deveria estar enquadrada na Classe II. Acrescenta que faz jus ao abono de incentivo à assiduidade, correspondente a 10% sobre o vencimento, em razão de possuir frequência integral. Diante disso, requer o reconhecimento do direito à progressão vertical, com o devido enquadramento na Classe II, bem como o pagamento do referido abono. Pleiteia, ainda, o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes das progressões vertical e horizontal, além do incentivo à assiduidade (ev. 01). (1.2). DA SENTENÇA. O(a) magistrado(a) de origem julgou procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos: (…) a) DECLARAR o direito da parte autora à Progressão Horizontal e Vertical e CONDENAR o requerido a implementar, no prazo de 30 (trinta) dias, a progressão horizontal e vertical correspondente à letra e à classe/nível, conforme exposto e fundamentado acima, caso ainda não implementada, bem como condená-lo ao pagamento das verbas retroativas advindas da progressão vertical e horizontal, da data em que preencheu os requisitos legais para concessão da referida progressão, até a data do efetivo pagamento da verba, conforme devidamente fundamentado acima, com juros e correção monetária, ressalvadas aquelas cobertas pela prescrição quinquenal, a serem apuradas em liquidação de sentença. Ressalto que caso o requerido já tenha efetuado o pagamento retroativo, deve ser abatido do valor e comprovado nos autos. b) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento do Incentivo de 10% (dez por cento) sobre o vencimento, previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 367/2008, referente aos meses em que comprovou frequência de 100% (cem por cento) e CONDENAR o Município requerido a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas a título do referido incentivo, respeitada a prescrição quinquenal (cinco anos anteriores à propositura da ação), até a data da revogação da Lei nº 367/2008 pela Lei Municipal nº 1.051/2025, a serem apuradas em liquidação de sentença. Ressalto que caso o requerido já tenha efetuado o pagamento retroativo, deve ser abatido do valor e comprovado nos autos (…). (ev. 60). (1.4). DO RECURSO INOMINADO. Irresignado, o Município requerido interpôs recurso inominado, sustentando, em síntese, que: houve erro material no cálculo das progressões, pois adota a regra de ingresso do servidor no Nível A, Classe I, como ponto inicial, o que teria sido desconsiderado na sentença; a controvérsia acerca da progressão vertical…

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