Processo 5395211-77.2025.8.09.0073
TJGO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Juizado Especial Cível Rua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GO E-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Processo n.: 5395211-77.2025.8.09.0073 Polo ativo: Ags Comercio De Moveis Ltda Polo passivo: Maria Ines Bueno Fernandes DECISÃO Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Ags Comercio De Moveis Ltda em face de Maria Ines Bueno Fernandes, partes já qualificadas nos autos. A parte exequente informa que foi expedido ofício à empresa Inhumas Planos De Assistência Familiar Ltda - Pax Aliança, empregadora da parte executada, para cumprimento da determinação judicial de desconto em folha de pagamento, mas que, apesar da regular intimação, não houve resposta nem comprovação do cumprimento da ordem. Requer a certificação da ausência de resposta, a reiteração da intimação da empregadora e a advertência quanto à aplicação de multa em caso de persistência da inércia. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de evento 42 determinou o bloqueio de 10% do vencimento líquido da parte executada nos meses subsequentes, com expedição de mandado/ofício à empregadora para a realização dos descontos mensais até o limite do débito exequendo. Consta, ainda, que foi expedido ofício à empresa Inhumas Planos De Assistência Familiar Ltda - Pax Aliança, bem como cumprido mandado junto à referida empregadora, na pessoa de representante que tomou ciência do teor da ordem judicial. Posteriormente, houve intimação da empregadora, com decurso de prazo sem resposta nos autos. A ordem judicial permanece hígida e deve ser cumprida. A empregadora, embora não integre o polo principal da execução, foi diretamente destinatária do comando judicial e possui dever de cooperação com a atividade jurisdicional, sobretudo porque a efetivação da medida executiva depende de providência material a ser praticada no âmbito da folha de pagamento. Nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, incumbe ao Juízo determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Ademais, todos aqueles que de qualquer forma participem do processo devem cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, considerando que já houve ciência da ordem e posterior decurso de prazo sem manifestação, impõe-se a reiteração da intimação da empregadora, com advertência expressa quanto às consequências do descumprimento injustificado. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado no evento 56, para DETERMINAR: Certifique a Secretaria, caso ainda não o tenha feito de forma específica, a ausência de resposta da empresa Inhumas Planos De Assistência Familiar Ltda - Pax Aliança ao expediente judicial relativo ao cumprimento da penhora salarial. REITERE-SE a intimação da empresa Inhumas Planos De Assistência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.