Processo 5395331-64.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5395331-64.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5395331-64.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVANTE : EDNA DA SILVA BERTOLOTTI ADVOGADO(A) : GEORGINA LORENA BANEGAS GONZALEZ (OAB RS121234B) AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HOMOLOGAÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). NO CURSO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO, A AGRAVANTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO RECURSO, INFORMANDO QUE O JUÍZO DE ORIGEM DEFERIU TUTELA INCIDENTAL DE EVIDÊNCIA COM O MESMO EFEITO PRÁTICO PRETENDIDO PELA VIA RECURSAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO REQUERIDA PELA AGRAVANTE APÓS O DEFERIMENTO, PELO JUÍZO DE ORIGEM, DE TUTELA INCIDENTAL DE EVIDÊNCIA QUE ESVAZIOU O OBJETO DO AGRAVO INTERNO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A DESISTÊNCIA DO RECURSO É ATO UNILATERAL DA PARTE RECORRENTE E INDEPENDE DE ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC/2015. 2. A DESISTÊNCIA PRODUZ EFEITOS DESDE O MOMENTO EM QUE É EXTERIORIZADA, CABENDO AO ÓRGÃO JULGADOR APENAS DECLARAR A INADMISSÃO DO RECURSO. 3. NO CASO, A DESISTÊNCIA ENCONTRA FUNDAMENTO OBJETIVO NA SUPERVENIÊNCIA DE FATO PROCESSUAL QUE RETIROU DO RECURSO SEU OBJETO ÚTIL, POIS O JUÍZO DE ORIGEM DEFERIU TUTELA DE EVIDÊNCIA COM BASE NO ART. 311, INC. IV, DO CPC/2015, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS QUE SE BUSCAVA OBTER PELA VIA RECURSAL. IV. DISPOSITIVO: 1. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.  Trata-se de agravo interno manejado por  EDNA DA SILVA BERTOLOTTI  contra o julgado monocrático proferido no julgamento do agravo de instrumento conforme o  evento 4, DECMONO1 , ao qual neguei provimento de plano. Nas razões ( evento 10, AGRAVO1 ), reitera que a decisão merece reforma porque o perigo de dano está presente e é potencializado pela natureza alimentar da verba descontada e pela condição de idosa da agravante. Sustenta que os descontos incidem sobre benefício previdenciário há mais de dez anos, sem que o saldo devedor se reduza, e que a demora da parte em buscar o Judiciário se justifica pela condição de hipossuficiência e pelas dificuldades práticas de acesso às informações junto à instituição financeira. Acosta arquivos de áudio, em que, segundo alega, a autora demonstra sua angústia diante da situação. Transcreve a ementa da decisão monocrática e reproduz os trechos da fundamentação ali adotada, buscando demonstrar que o perigo de dano não foi adequadamente sopesado. Intimado, o agravado apresentou contrarrazões no  evento 16, CONTRAZ1 , arguindo, preliminarmente, ofensa ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, sob o argumento de que a agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reproduzir as razões do agravo de instrumento. No mérito, sustenta a ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência, reiterando que os descontos ocorrem há aproximadamente oito anos antes do ajuizamento da demanda, o que inviabiliza o reconhecimento de…

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