Processo 5395488-51.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5395488-51.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
02/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br HABEAS CORPUS Nº 5395488-51.2026.8.09.0011 COMARCA : APARECIDA DE GOIÂNIA-GO RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS IMPETRANTE : LUCAS FORTUNATO BARBOSA [OAB/GO nº 54.656] PACIENTE : JILVAN VOGADO GUERRA JUNIOR AUT. COATORA : JUÍZO DE GARANTIAS DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA PROCURADORA: DRA. LEILA MARIA DE OLIVEIRA [PROMOTORA DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO NO SEGUNDO GRAU] EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. CONSENTIMENTO DOS MORADORES. NULIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIA ESTREITA DO WRIT. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, contra decisão proferida em audiência de custódia que homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva. A impetração sustenta nulidade da custódia cautelar por ausência de fundamentação escrita e acessível, invasão domiciliar sem mandado judicial e sem consentimento válido, violência policial, quebra da cadeia de custódia, padronização artificial dos depoimentos policiais e ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, requerendo o relaxamento da prisão, a revogação da preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir se as alegações de violência policial e tratamento degradante podem ser apreciadas na via estreita do habeas corpus; (ii) estabelecer se a busca domiciliar sem mandado judicial ocorreu em conformidade com as hipóteses constitucionais de flagrante delito e fundada suspeita; (iii) determinar se os depoimentos policiais configuram reprodução artificial apta a invalidar a persecução penal; (iv) verificar se houve nulidade da decisão de conversão da prisão em preventiva por ausência de fundamentação escrita e acessível; (v) definir se a alegada quebra da cadeia de custódia pode ser apreciada em habeas corpus; e (vi) estabelecer se estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP para manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR Alegações de violência policial, lapso temporal entre a prisão e apresentação à autoridade policial e tratamento degradante demandam aprofundado revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus, além de terem sido parcialmente superadas pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. A magistrada da audiência de custódia determinou a apuração da suposta violência policial e assegurou o imediato ingresso dos medicamentos de uso contínuo do paciente, afastando risco atual à integridade física do custodiado. A abordagem policial decorreu de circunstâncias objetivas verificadas durante patrulhamento de rotina, consistentes em troca suspeita de objetos, fuga de um dos indivíduos e apreensão de porções de cocaína em poder do paciente, configurando fundada suspeita apta a legitimar a diligência policial. O ingresso domiciliar ocorreu após autorização do paciente e de sua esposa, inexistindo elementos concretos de coação,…

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