Processo 5395846-90.2026.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. ABUSIVIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – IPASGO Saúde contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer c/c restituição de importâncias pagas ajuizada por menor representada por sua genitora, portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que deferiu tutela de urgência para suspender a cobrança de coparticipação incidente sobre terapias multidisciplinares, determinar o custeio integral do tratamento prescrito pelo médico assistente, vedar débitos automáticos e impedir a suspensão dos atendimentos por inadimplemento das cobranças excedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se deve ser revogado o benefício da gratuidade da justiça concedido à agravada; (ii) estabelecer a aplicabilidade da Lei nº 9.656/1998 e do Código de Defesa do Consumidor aos contratos antigos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão; (iii) determinar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para assegurar tratamento multidisciplinar contínuo à paciente diagnosticada com TEA; e (iv) verificar a legalidade da cobrança de coparticipação sobre terapias contínuas e intensivas prescritas para o tratamento do transtorno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento possui natureza secundum eventum litis, devendo o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada, sem incursão em matérias não apreciadas pelo juízo de origem. 4. A impugnação ao benefício da gratuidade da justiça exige demonstração concreta da ausência dos requisitos legais para sua concessão, ônus do qual a agravante não se desincumbiu. 5. Os contratos de plano de saúde firmados antes da vigência da Lei nº 9.656/1998 e não adaptados permanecem regidos pelas cláusulas contratuais originárias, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 123 da repercussão geral. 6. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão, nos termos da Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Ainda que inaplicável o CDC, a interpretação contratual deve observar os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil. 8. A concessão da tutela de urgência exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil. 9. Os laudos médicos juntados aos autos comprovam o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e a necessidade de tratamento multidisciplinar contínuo e intensivo, evidenciando a probabilidade do direito invocado. 10. O perigo de dano decorre do risco de interrupção das terapias essenciais ao desenvolvimento da criança, circunstância apta a comprometer de forma irreversível sua evolução terapêutica. 11. A limitação do número de sessões terapêuticas prescritas para tratamento do TEA revela-se abusiva, cabendo ao médico assistente definir a frequência e duração necessárias ao tratamento. 12. A Resolução…
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