Processo 5396492-09.2026.8.09.0049

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5396492-09.2026.8.09.0049
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÃO DE IDOSO E VULNERABILIDADE CLÍNICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus liberatório, impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva e, na mesma oportunidade, substituiu-a por prisão domiciliar com condições, com fundamento no art. 318, I, do Código de Processo Penal, devido à idade avançada do paciente (83 anos). A impetração aduz excesso de prazo na conclusão do Inquérito Policial, ausência de fundamentação e dos requisitos do artigo 312 do mencionado Diploma, e grave fragilidade clínica do paciente, autuado pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado contra policial militar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há excesso de prazo na conclusão do Inquérito Policial para a manutenção da prisão domiciliar; (ii) se existe ausência de fundamentação concreta e dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal; e (iii) se a condição de idoso, com grave fragilidade clínica justifica a revogação da prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De princípio, observa-se que não há se falar em “revogação da prisão preventiva do paciente” como aduz o impetrante, porquanto o magistrado na audiência de custódia converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, e no mesmo instante, substituiu por prisão domiciliar. Portanto, entendo que o objetivo desse writ é revogar o cárcere domiciliar. 4. A análise da razoável duração das investigações não se perfaz mediante cálculo aritmético rígido, devendo ser pautada pelo princípio da razoabilidade e pelas peculiaridades do caso concreto, pois, o atraso na conclusão do Inquérito Policial encontra-se justificado pela necessidade de aguardar o término de confecção do laudo de balística, prova essencial para a elucidação dos fatos. 5. O paciente não se encontra segregado em estabelecimento prisional, mas em prisão domiciliar, mitigando o rigor carcerário e afastando a alegação de coação ilegal extrema pelo transcurso do prazo. 6. A decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, e no mesmo momento substituiu por prisão domiciliar, bem como aquela que indeferiu o pedido de revogação, foram devidamente fundamentadas pela autoridade acoimada de coatora, porque expôs adequadamente as razões de seu convencimento para manter a constrição da liberdade do paciente (prisão domiciliar), ante a necessidade de resguardar a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, em conformidade com os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 7. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme previsto no artigo 318, I, do Diploma de Processo Penal, já considerou a condição de idoso (83 anos) e as enfermidades do paciente, sendo uma medida proporcional, humanitária e adequada que permite o recebimento de suporte familiar e médico. 8. As condições impostas, incluindo o recolhimento domiciliar integral, a proibição de contato com vítima e testemunhas, o comparecimento aos atos processuais, comunicação de mudança de endereço, e a autorização para deslocamento para tratamento médico, consulta etc, mostram-se adequadas e suficientes às peculiaridades do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. A ordem é denegada. "1. Inicialmente não há se falar em “revogação da prisão preventiva do paciente”, porquanto o magistrado na…

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