Processo 5398101-44.2025.8.09.0087

TJGO • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5398101-44.2025.8.09.0087
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg Públicos
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5398101-44.2025.8.09.0087 Requerente: Joao Victor Rodrigues De Souza Requerido: Estado De Goias   SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por Joao Victor Rodrigues De Souza contra Estado De Goias, ambos qualificados. A autora alega, em síntese, que é portador de epilepsia refratária agravada por malformações cerebrais, enfrentando crises convulsivas frequentes e severas, e necessita com urgência do implante de Estimulador de Nervo Vago (VNS). Argumenta ser hipossuficiente, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas do tratamento, e que sua mãe sobrevive com um benefício assistencial de um salário-mínimo. Apresenta documentação médica que atesta a gravidade de seu quadro clínico e a ineficácia dos tratamentos já disponibilizados pelo SUS. Por fim, entre outros pedidos, requer a concessão de tutela de urgência para que o réu seja compelido a fornecer o procedimento, a prioridade na tramitação do feito e os benefícios da justiça gratuita (mov. 1). A inicial veio acompanhada de documentos, incluindo termo de cooperação entre MP e OAB, laudos médicos e declaração de hipossuficiência. Em decisão liminar, foi deferida a tutela de urgência para determinar ao réu que disponibilizasse a tecnologia "Estimulador do Nervo Vago (VNS)" ao autor no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00. Foi determinado que, em caso de inércia, seria realizado o bloqueio de valores. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a citação do réu (mov. 5). Em sua contestação, o réu arguiu, em preliminar, a ausência de parecer do NATJUS, a incompetência da Vara da Fazenda Pública em favor do Juizado Especial, e impugnou o valor da causa, requerendo que fosse considerado inestimável. No mérito, alegou que o serviço não é prestado pela rede municipal e que o único hospital habilitado em Goiás para o procedimento é o Instituto Neurológico de Goiânia, uma unidade privada. Requereu o acolhimento das preliminares ou a improcedência da ação (mov. 13). O autor peticionou informando o descumprimento da decisão liminar pelo réu e, diante da confissão de que não realiza o procedimento pelo SUS, requereu a expedição de ofício ao Instituto de Neurologia de Goiânia para apresentação de orçamento e o subsequente bloqueio de valores via SISBAJUD (mov. 19). Em decisão de saneamento, foram rejeitadas as preliminares de ausência de parecer do NATJUS, incompetência do juízo e impugnação ao valor da causa. Foi determinado que a parte autora apresentasse três orçamentos atualizados para a tecnologia VNS (mov. 21). O autor manifestou a impossibilidade de apresentar os três orçamentos devido à sua condição de hipossuficiência e à urgência, reiterando o pedido de expedição de ofício ao Instituto de Neurologia de Goiânia, único hospital apto segundo o próprio réu, para que apresentasse o orçamento detalhado (mov. 27). O juízo deferiu o pedido do autor, determinando a expedição de ofício ao Instituto de Neurologia de Goiânia para que, no prazo de 5 dias, encaminhasse o orçamento. Determinou, ainda, que após a juntada do orçamento, fosse promovido o bloqueio de valores via SISBAJUD e intimou o réu para comprovar o cumprimento da liminar (mov. 30). Foram expedidos o ofício ao Instituto de Neurologia de Goiânia (mov. 32) e efetivada sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados