Processo 5398949-13.2023.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZADAS. ENFRENTAMENTO DAS TESES RECURSAIS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à Apelação Cível e manteve a improcedência dos pedidos de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais. A embargante sustenta omissão e contradição quanto à valoração do laudo pericial grafotécnico, à comprovação do proveito econômico decorrente do refinanciamento, ao dever de informação da instituição financeira e à vulnerabilidade da consumidora idosa, além de requerer o prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorre em omissão ou contradição quanto à análise da prova pericial, da disponibilização do crédito e das demais teses suscitadas pela parte; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já apreciada no julgamento da apelação; (iii) determinar se é necessária manifestação expressa sobre os dispositivos legais indicados para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo instrumento adequado para reexame do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada as alegações relativas à autenticidade da assinatura contratual, à robustez do laudo pericial grafotécnico, à comprovação da disponibilização do crédito e à validade da contratação. 5. A decisão embargada reconheceu que a perícia grafotécnica, produzida sob o crivo do contraditório, comprovou a autenticidade da assinatura aposta no contrato, inexistindo contraprova técnica apta a infirmar suas conclusões. 6. O acórdão examinou a alegação de ausência de proveito econômico e concluiu pela efetiva disponibilização dos valores, mediante comprovação do refinanciamento de contrato anterior e da transferência do saldo remanescente para conta de titularidade da contratante. 7. A decisão também apreciou a alegação de vulnerabilidade da consumidora e assentou que a mera condição de pessoa idosa não afasta a presunção de validade do negócio jurídico regularmente firmado, na ausência de prova de vício de consentimento. 8. As insurgências deduzidas nos Embargos de Declaração revelam inconformismo com a conclusão adotada no julgamento da Apelação e configuram mera pretensão de rediscussão da matéria decidida. 9. O prequestionamento não exige manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais indicados pelas partes, sendo suficiente a apreciação fundamentada da controvérsia submetida ao julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Tese de julgamento: 1. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada e decidida pelo órgão julgador. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 3. A contradição apta a justificar Embargos de…
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