Processo 5399331-24.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5399331-24.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
23/06/2026

Última movimentação

HABEAS CORPUS Nº 5399331-24.2026.8.09.0011 COMARCA : JUSSARA IMPETRANTE : RODRIGO R. MARQUES PACIENTE : MAQUIR CONCEIÇÃO COSTA RELATOR : DESEMBARGADOR LINHARES CAMARGO   EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO INVESTIGATIVA IRREGULAR DA POLÍCIA MILITAR. MONITORAMENTO PRÉVIO. ILICITUDE PROBATÓRIA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.1. Habeas corpus impetrado contra decisão que, após relaxar a prisão em flagrante do paciente, decretou sua custódia preventiva pela suposta prática dos delitos de homicídio qualificado tentado contra agentes de segurança pública, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. O impetrante busca o relaxamento da prisão preventiva, a declaração de nulidade das provas obtidas por meio de suposta atuação investigativa irregular da Polícia Militar, o desentranhamento do acervo probatório e o trancamento do processo-crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Há quatro questões em discussão: (a) verificar se a atuação policial que antecedeu a prisão em flagrante, consistente em diligências de monitoramento prévio da residência por policiais militares, configura ilegalidade manifesta; (b) analisar se as provas produzidas estariam contaminadas por suposta ilicitude originária, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada; (c) avaliar se há justa causa mínima para a continuidade da persecução penal ou se seria caso de trancamento prematuro; e (d) examinar se a prisão preventiva atualmente vigente está fundamentada em elementos concretos e se as condições pessoais favoráveis do paciente autorizam sua revogação ou substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Não se verifica, de plano, manifesta ilegalidade na atuação policial. Embora os autos indiquem que a equipe policial recebeu denúncias anônimas acerca da utilização de residência como ponto de armazenamento e distribuição de entorpecentes e realizou diligências de monitoramento, a intervenção estatal não decorreu exclusivamente dessas informações pretéritas, mas também de circunstâncias constatadas no momento da abordagem. 3.2. Segundo os elementos informativos constantes dos autos, as equipes policiais visualizaram indivíduos adentrando o veículo Volkswagen Virtus, sendo que um deles estaria portando arma de fogo, seguindo-se ordem de parada não obedecida, fuga, perseguição, alegadas investidas do automóvel contra os agentes públicos e posterior apreensão de arma de fogo, munições e substâncias entorpecentes. 3.3. A controvérsia acerca da extensão do monitoramento prévio, da forma da abordagem, da existência de arma em punho e das circunstâncias da fuga demanda reconstrução minuciosa da dinâmica dos fatos, providência incompatível com a cognição estreita do habeas corpus. 3.4. Superada, nesta via estreita, a alegação de ilicitude originária da atuação policial, não há falar em contaminação automática dos demais elementos informativos pela teoria dos frutos da árvore envenenada, pois a incidência do artigo 157, § 1º, do Código de Processo Penal pressupõe demonstração inequívoca da ilicitude da prova matriz, circunstância não verificada de plano. 3.5. Não se evidencia hipótese excepcional apta a autorizar o trancamento…

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