Processo 5399561-66.2026.8.09.0011
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5399561-66.2026.8.09.0011 Polo ativo: Kinto Brasil Servicos De Mobilidade Ltda. Polo passivo: Enilson Dias Soares Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por KINTO BRASIL SERVIÇOS DE MOBILIDADE LTDA. em face de ENILSON DIAS SOARES, partes devidamente qualificadas nos autos. Relata a parte autora que, em 29 de janeiro de 2024, celebrou com o réu um Contrato de Locação de Veículos nº 14229, tendo como objeto um automóvel da marca/modelo COROLLA XEI 2.0 FFV CVT, placa SFE7C86. Alega que o contrato previa o pagamento de aluguéis mensais de R$ 4.070,51 (quatro mil e setenta reais e cinquenta e um centavos), além de outros encargos. Sustenta que o réu descumpriu suas obrigações contratuais, tornando-se inadimplente quanto às tarifas de aluguel, quilometragem excedente e avarias no veículo. O débito total, segundo a autora, alcança o montante de R$ 20.583,67 (vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). Diante do exposto, requer a citação do réu e sua condenação ao pagamento do valor total do débito, acrescido dos encargos legais, custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial, vieram os documentos juntados no evento 01. Custas recolhidas. É o relatório. Decido. De plano, recebo a inicial por estarem preenchidos os requisitos legais. Da audiência de conciliação/mediação e CEJUSC Incluam o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC, no Fórum desta Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, certificando nos autos a data e horário da audiência e intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334 § 3º). Cite(m) e intime(m) a(s) parte(s) ré(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação designada, que pode ser de forma VIRTUAL (CPC, art. 334, parte final), a critério da coordenação do CEJUSC, ADVERTINDO-A(S) de que deverá fornecer diretamente ao CEJUSC ou junto aos autos do processo por meio de seu advogado, os dados de e-mail e telefone para a realização do feito e de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis (arts. 335, do CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação, (CPC art. 335, I). Determino que no mandado de citação conste a seguinte ordem: deverá o Oficial de Justiça no ato citatório colher os dados da parte requerida e endereço eletrônico (se houver). Nos termos do art. 334, §4º, inc. I, do CPC, a audiência somente não se realizará se houver pedido expresso de TODAS as partes (todos ou autores e requeridos) no sentido do desinteresse em sua realização, apresentado nos moldes estabelecidos pelo art. 335, §5º, do CPC, (para o autor, na petição inicial, e para o réu, até 10 dias antes da audiência). Não obtida a conciliação e havendo contestação, intimem a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC) no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá contestar eventual reconvenção, sob pena de preclusão.…
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