Processo 5399995-71.2022.8.09.0051

TJGO • Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5399995-71.2022.8.09.0051
Classe
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - Auditoria Militar - Criminal
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Auditoria Militar ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA (CPJ) Processo n.5399995-71.2022.8.09.0051 Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (02/06/2026), às 14h20, nesta cidade de Goiânia-GO, na sala de audiências da Auditoria Militar, onde presente se encontravam a MMª. Juíza de Direito Titular da Auditoria Militar do Estado de Goiás, Dra. Flávia Morais Nagato (presencial), a Promotora de Justiça, Dra. Lilian Conceição Mendonça de Araújo (online), os membros do Conselho Permanente de Justiça, os Juízes Militares Tenente Coronel Rodrigo Borges Pighini (online), Major Gislaine Arantes Sousa (online), Capitão Jéssica Régis Silva (online) e Capitão Maycon Raulf de Lacerda (online), o Acusado 2° Sargento Combatente Robervan Oliveira Costa (online), acompanhado de seu Advogado Constituído Dr. Alci Antônio Santos de Morais, OAB/GO n.40.128 (online), para a realização da Sessão de Julgamento na presente Ação Penal. Os atos foram registrados no Sistema Zoom Meetings disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos autorizados pelo artigo 405, §§ 1° e 2° do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 11.719/2008, combinado com o art. 3° alínea “a” do Código de Processo Penal Militar, atendendo, ainda, às prescrições das Resoluções 341/2020, 354/2020 e 481/2022, todas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. As partes foram advertidas quanto à vedação de gravações particulares enquanto o sistema de gravação encontrar-se em regular funcionamento; que os dados coletados serão utilizados exclusivamente para finalidades processuais e que a obtenção irregular ou o uso indevido de dados pessoais coletados durante o ato processual poderá ensejar sanções administrativas, processuais, civis e penais ao responsável, em conformidade com o art.3° da Recomendação 1Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Auditoria Militar Conjunta CGJ-TJGO/CGMP-MPGO n.1/2025, sendo advertidas, ademais, acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, nos termos do disposto nos artigos 177 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Aberta a Sessão de Julgamento, seguindo o rito previsto no art.431 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, a MMª. Juíza determinou a leitura da seguinte peça: Denúncia. Concedida a oportunidade pela MMª. Juíza de Direito aos Juízes Militares, à representante do Ministério Público e à Defesa do Acusado, esses não requereram a leitura de nenhuma outra peça dos autos. Após, pela MMª. Juíza de Direito foi dada a palavra ao Ministério Público para sustentação oral que iniciou sua manifestação às 14h43, concluindo às 14h52. Em síntese, sustentou: “O processo é simples, porque é um crime de mera conduta. A Denúncia foi lida nesse momento de julgamento. Consta dos autos que após o término de uma licença para tratar de assunto de interesse particular, o Sargento deveria ter se reapresentado ao serviço do dia 03 de junho de 2022, junto ao Comando de Gestão e Finanças do Estado de Goiás, contudo, ele não retornou à unidade, não comunicou os seus superiores, nem apresentou qualquer justificativa legal para a ausência. Foram realizadas diligências pela Administração Militar e apontaram que ele se encontrava nos Estados Unidos. Decorrido o prazo da graça de 8 dias, consumou-se a deserção no dia 11 de junho de 2022,…

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