Processo 5400315-28.2026.8.09.0069

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5400315-28.2026.8.09.0069
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Guapó - Vara Criminal
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 2ª VARA JUDICIAL Avenida Jacos Rassi, Nº 87, Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, CEP 75350-000 Telefone: (62) 3216-7800 / E-mail: 2varaguapo@tjgo.jus.br SENTENÇA Processo nº: 5400315-28.2026.8.09.0069 Polo passivo: MARCELO ANTONIO DOS PASSOS   O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de MARCELO ANTÔNIO DOS PASSOS, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos descritos nos artigos 129, § 9º, e § 13, e 147, § 1º, com a agravante do artigo 61, inciso II, "h" (contra criança), na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal, e incidência da Lei n. 11.340/06, contra as vítimas S.S.P.A. e J.H.P.A.A., nos seguintes termos (evento n. 60): “Extrai-se do inquérito policial n. 2606644292, instaurado pela Delegacia de Polícia de Guapó, que, no dia 7 de maio de 2026, por volta das 22h, na Avenida Moacir Guimarães, n. 519, Vila João Pedro, em Guapó/GO, o denunciado MARCELO ANTÔNIO DOS PASSOS, de forma consciente e voluntária, por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade física e ameaçou causar mal injusto e grave à vítima S.S.P.A., sua companheira. Ainda, no mesmo dia e local, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, o denunciado ofendeu a integridade física da vítima J.H.P.A.A., seu enteado, de 8 anos de idade.  Segundo foi apurado, o denunciado e a vítima S.S.P.A. conviviam em união estável há aproximadamente seis meses e juntos coabitavam.  Na data dos fatos, a criança J.H.P.A.A. consumia leite quando o denunciado retirou a bebida de suas mãos e afirmou que"não comprei leite para vagabundo". Em seguida, desferiu dois tapas na boca da criança, causando-lhe as lesões descritas no relatório médico de mov. 53 ("petequias em mucosa interna da boca, lado direito").  Ao intervir em defesa do filho, a vítima S.S.P.A. foi empurrada contra a parede pelo denunciado, que também arremessou contra ela uma lata de cerveja. Na sequência, o denunciado apoderou-se de um cabo de vassoura quebrado e passou a golpeá-la, causando-lhe hematomas e edema no joelho esquerdo, bem como edema no polegar esquerdo, conforme relatório médico de mov. 53.  Em seguida, o denunciado armou-se com uma enxada e um facão e ameaçou matar sua companheira. Ainda com o propósito de assegurar a execução dos delitos e dificultar eventual pedido de socorro, ocultou o aparelho celular da vítima S.S.P.A.  A vítima conseguiu fugir da residência juntamente com seu filho e buscou abrigo na casa de sua genitora. Aproveitando-se da situação, e com o intuito de criar a falsa impressão de que teria sido inicialmente agredido pela companheira, o denunciado acionou policiais militares, ocasião em que foi registrada a ocorrência n. 47107787 (mov. 53). Contudo, guardas municipais localizaram a vítima e lhe prestaram socorro, culminando na prisão em flagrante do denunciado.” O acusado foi preso em flagrante delito no dia 07 de maio de 2026, sendo a prisão em flagrante convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada em 08/05/2026 (mov. 19). Relatório médico da vítima S.S.P.A. (evento n. 1, fls. 72 - PDF completo). Relatório médico da vítima Jorge Henrique (evento n. 1, fls. 73 - PDF completo). Inquérito Policial acostado em evento n. 53. A denúncia foi recebida em 18 de maio de 2026 (evento n. 64). O acusado foi devidamente citado, apresentando resposta à acusação, por intermédio de advogado…

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