Processo 5400513-56.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Adegmar José Ferreira gab.ajferreira@tjgo.jus.br APELAÇÃO CRIMINAL Número: 5400513-56.2025.8.09.0051 Comarca: Goiânia Apelante: Bruno Pires De Mesquita Apelado: Ministério Público Relator: Des. Adegmar José Ferreira RELATÓRIO A representante do Ministério Público em exercício junto ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO ofereceu denúncia em desfavor de BRUNO PIRES DE MESQUITA, qualificado e nascido em 15/08/1985, imputando-lhe a conduta típica prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Extrai-se da exordial acusatória que (mov. 33): “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de maio de 2025, por volta das 20h21, na Avenida Independência, Setor Leste Vila Nova, nesta capital, o acusado BRUNO PIRES DE MESQUITA foi preso em flagrante delito por, com vontade livre e consciente, transportar, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, substâncias capazes de causar dependência química e/ou psíquica, quais sejam: 05 (cinco) porções de material petrificado branco, acondicionadas em fita de cor cinza apresentando as letras ”MCD”, com massa bruta de 5,155 kg (cinco quilogramas e cento e cinquenta e cinco gramas), contendo COCAÍNA; e 02 (duas) porções de material petrificado amarelado, acondicionadas em fita verde envoltas em saco plástico incolor, com massa bruta de 2,270 kg (dois quilogramas, duzentos e setenta gramas), contendo COCAÍNA; além de 01 (uma) balança de precisão, conforme Laudo de Perícia Criminal de Constatação de Drogas (evento n° 25, pág. 272/274), Termo de Exibição e Apreensão (evento nº 25, pág. 183/184) e Registro de Atendimento Integrado nº 41878846. Ainda, no mesmo contexto fático, na Avenida Francisco Sales, Quadra 05, Lote 15, n° 02, Vila Pedroso, Goiânia/GO, o acusado BRUNO PIRES DE MESQUITA foi preso em flagrante delito por, com vontade livre e consciente, ter em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, substâncias capazes de causar dependência química e/ou psíquica, quais sejam: 01 (uma) porção de material vegetal dessecado, constituído de fragmentos de ramos, folhas, sumidades floridas e frutos, acondicionada em fita marrom, com massa bruta de 1,035 kg (um quilograma e trinta e cinco gramas), contendo Cannabis Sativa L., vulgarmente conhecida como MACONHA; e 02 (duas) porções de material petrificado branco, acondicionadas em fita cinza envoltas em borracha verde, com massa bruta de 2,195 kg (dois quilogramas, cento e noventa e cinco gramas), contendo COCAÍNA, conforme Laudo de Perícia Criminal de Constatação de Drogas (evento n° 25, pág. 275/277), Termo de Exibição e Apreensão (evento nº 25, pág. 183/184) e Registro de Atendimento Integrado nº 41878846. Durante procedimento policial, o indivíduo foi identificado como sendo BRUNO PIRES DE MESQUITA Depreende-se do caderno informativo que, na data e horário retro mencionados, policiais militares no exercício de função ostensiva, depararam com um indivíduo conduzindo um veículo em alta velocidade e realizando manobras arriscadas pela Avenida Independência, Setor Leste Vila Nova, nesta capital, e, diante as fundadas suspeitas, decidiram pela abordagem. De início, o referido acusado confessou ter ingerido bebida alcóolica (02 latas de cerveja),…
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