Processo 5402119-75.2025.8.09.0001
TJGO • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo 7ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5402119-75.2025.8.09.0001 COMARCA DE ABADIÂNIA APELANTE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A APELADO: JOAQUIM DE SOUZA SANTOS RELATOR: DES. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO gab.smaraujo@tjgo.jus.br EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAMENTO PLURIMENSAL. COBRANÇA INDEVIDA. CORTE NO FORNECIMENTO. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta pela concessionária de energia elétrica contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de débitos e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. O autor, titular de unidade consumidora rural, afirmou ter recebido faturas com valores exorbitantes e incompatíveis com seu padrão de consumo, especialmente nos períodos de agosto a novembro de 2024 e de janeiro a abril de 2025. A concessionária alegou a regularidade das leituras e do faturamento, decorrentes da leitura plurimensal e do sistema de compensação trimestral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de perícia técnica; (ii) analisar a correção da inversão do ônus da prova; (iii) aferir a regularidade do faturamento plurimensal da unidade consumidora rural; (iv) definir a configuração do dano moral e a adequação do *quantum* indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando os elementos contidos nos autos são suficientes para embasar a decisão, cabendo ao magistrado deferir ou determinar a produção das provas necessárias. 4. Embora a inversão do ônus da prova não seja automática, a aplicação da teoria da distribuição dinâmica impõe o encargo probatório à parte que possui melhores condições técnicas e operacionais para produzir a prova, como a concessionária, que detém todos os registros de leitura e cálculos. 5. A leitura plurimensal para unidades consumidoras rurais é autorizada pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, mas a concessionária não pode realizar cobranças unilaterais e desprovidas de detalhamento técnico que justifique as oscilações abruptas no faturamento. 6. A ausência de demonstração cabal do consumo efetivo que amparasse a cobrança acumulada legitima a conclusão de irregularidade no faturamento. 7. A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, em razão de débito originado de faturamento abusivo, configura ato ilícito e gera dano moral *in re ipsa*, dispensando a comprovação de efetivo prejuízo. 8. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sopesando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e a gravidade da conduta lesiva, sem configurar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando as provas dos autos são suficientes para o convencimento do juiz. 2. A inversão do ônus da prova em relações consumeristas de energia elétrica é cabível, considerando a hipossuficiência técnica do consumidor e a superioridade informacional da concessionária. 3. A cobrança de energia elétrica em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.