Processo 5404873-10.2020.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL S E N T E N Ç A Processo: 5404873-10.2020.8.09.0051 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 30.000,00. Gratuidade judiciária. Assunto: Indenização por danos morais. Falecimento do genitor da autora. Classificação médica como suspeita de Covid-19. Perícia médica judicial realizada. Restrições sanitárias para o sepultamento. Alegação de impedimento dos familiares e amigos terem o último momento com o de cujus Polo ativo: EMELLY VITORIA DAMAS DE DEUS Polo passivo: ESTADO DE GOIÁS Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc… Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EMELLY VITORIA DAMAS DE DEUS em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. O feito foi distribuído perante o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia em 18/08/2020. Os fundamentos fáticos que amparam a pretensão inicial consubstanciam-se nas seguintes assertivas, ipsis litteris: No dia 05 de maio de 2020, o senhor Thiago Damas Felix dos Santos, pai da Requerente, se dirigiu até o hospital Santa Gemma, localizado no município de Firminópolis-GO, com fortes dores no peito e no estômago, em busca de atendimento médico. Na unidade médica recebeu os primeiros atendimentos pelo Dr. Diong Batista Cordeiro, ocorre que, diante do seu quadro, requisitava de equipamentos e cuidados específicos, necessidade que o referido hospital não poderia suprir em decorrência de sua precariedade. Sendo assim, precisava ser encaminhado imediatamente para Goiânia-GO para ser atendido. Os leitos disponíveis em Goiânia à época eram apenas para o enfrentamento da Covid-19, os demais casos, por mais urgentes/emergentes que fossem, não seriam atendidos. Diante da gravidade da situação e do iminente risco de morte, com intuito de salvar a vida do Senhor Thiago, o hospital de Firminópolis identificou o mesmo por suspeita de contaminação por Covid-19. Feito isto, como num passe de mágica, foi disponibilizado um leito no Hospital de Campanha para o Enfrentamento ao Corona Vírus Goiânia. Antes do paciente ser encaminhado para o hospital de campanha, foi realizado exame pelo método (RT-PCR) no dia 01 de junho de 2020, para detecção do Corona Vírus. O resultado do exame foi negativo para Corona Vírus Sars Cov2, o referido exame foi conferido e liberado no dia 03 de junho de 2020 (Anexo V). Já no hospital de campanha, foi realizado novo exame para detecção da Covid-19, foi colhido novo material no dia 03 junho de 2020, novamente o resultado do exame foi negativo, o resultado do exame foi apresentado no dia 05 de junho de 2020 (Anexo V). Infelizmente o senhor Thiago não resistiu e veio a óbito no dia 03 de junho de 2020 às 16:08 h. Segundo a Certidão de Óbito (Anexo IV) firmada pela Dra. Thamirys Morais (CRM: 20398) a causa da morte foi a seguinte “Síndrome Respiratória Aguda Grave, Insuficiência Respiratória Aguda, Suspeito de COVID-19”. A causa da morte não corresponde à realidade, uma vez que o falecido testou negativo para Covid-19 duas vezes, conforme se verifica nos exames em anexo. Constando no atestado de óbito que a causa da morte foi a confirmação ou suspeita de COVID-19 a recomendação do ministério da saúde pelo que se verifica no documento Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus covid-19, publicado em 25/03/2020 (Anexo VI) é que não seja realizado velório nem funeral, senão, vejamos: Os velórios e funerais de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.