Processo 5405634-31.2022.8.09.0064

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5405634-31.2022.8.09.0064
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5405634-31.2022.8.09.0064 COMARCA DE ARAÇU APELANTE   JOÃO VITOR DE JESUS APELADO    MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR    DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS   Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas privilegiado e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, fixando penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos. A defesa suscita nulidade das provas decorrentes da busca pessoal e do ingresso domiciliar, pleiteia absolvição ou desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal, requer a aplicação da fração máxima da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o reconhecimento da insignificância quanto ao delito previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, a revisão da dosimetria e a fixação de honorários ao defensor dativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e o ingresso domiciliar ocorreram em violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio; (ii) estabelecer se as provas produzidas são suficientes para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas ou se cabível a absolvição ou desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006; (iii) verificar a possibilidade de ampliação da fração da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; (iv) examinar a incidência do princípio da insignificância ou a desclassificação da conduta relacionada à arma de fogo apreendida; (v) analisar a correção da dosimetria das penas e dos consectários da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial foi precedida de elementos objetivos consistentes em informações pretéritas de comércio ilícito no local, conduta evasiva do acusado ao avistar a viatura, apreensão de entorpecente em busca pessoal e indicação da existência de outras drogas no interior da residência, circunstâncias aptas a caracterizar fundadas razões para a diligência. 4. A validade do ingresso domiciliar não depende exclusivamente do consentimento do morador, pois a situação de flagrante delito já estava caracterizada pelos elementos previamente constatados pelos policiais, em conformidade com a orientação firmada no Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. 5. Os depoimentos dos policiais, colhidos sob contraditório judicial, mostram-se coerentes e convergentes, inexistindo elementos aptos a infirmar sua credibilidade ou demonstrar irregularidade na atuação estatal. 6. A materialidade e a autoria do tráfico de drogas resultam da apreensão de maconha e cocaína fracionadas, da existência de balança de precisão, da apreensão de numerário em espécie e das circunstâncias da ação, elementos que evidenciam a destinação mercantil dos entorpecentes. 7. A versão defensiva de consumo compartilhado não explica satisfatoriamente a apreensão de quarenta e cinco porções de cocaína, da balança de precisão e dos demais elementos indicativos de mercancia, motivo pelo qual se afasta a absolvição e a desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 8. Não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados