Processo 5405725-52.2024.8.09.0032
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 1° VARA CRIMINAL Autos: 5405725-52.2024.8.09.0032 SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás (mov. 32), através de seu representante neste juízo, ofertou denúncia em desfavor de ALISON NEVES PEREIRA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 312, §1º, c/c art. 29, do Código Penal, pelo(s) seguinte(s) fato(s) delituoso(s) narrado(s) na denúncia, o(s) qual(is), reproduzo-os exatamente como no original: "[…] Consta do incluso inquérito policial que, no dia 04 de abril de 2024, por volta das 12h, no Município de Carmo do Rio Verde-GO, especificamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, ALISON NEVES PEREIRA, de forma livre e consciente, auxiliou Fernanda Carita de Souza Silva, a subtrair bens de propriedade da Secretaria Municipal de Educação de Carmo do Rio Verde-GO, valendo-se de facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionária pública, em proveio próprio. Segundo os elementos de informação, nas condições de tempo e lugar indicadas, FERNANDA CARITA DE SOUZA SILVA convidou o denunciado ALISON para a subtração de diversos bens pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de Carmo do Rio Verde.. Nesse contexto, valendo-se da liberdade de trânsito no ambiente laboral, a servidora pública se aproveitou do horário de almoço na repartição para, em conjunto com ALISON NEVES PEREIRA, ERICK DE MELO TAVARES e SAMUEL SILVA COSTA, promover a retirada da repartição, com a finalidade de locupletamento, os seguintes itens, conforme Auto de Exibição e Apreensão (mov. 01; arq. 09):. "05 (cinco) SMART TV LED AOC 32 PLG; 01 (um) TV PHILIPS LED 55 PLG; 01 (um) PC CORE I5 GR HD MONITOR 24 PLG, MOUSE E TECLADO HELPDWSK; 01 (um) GABINETE ATX; 02 (dois) AR-CONDICIONADO ELGIN MODELO HJFE24C2CB 24.000 BTU/h" Com o desenvolvimento das investigações e o alcance de imagens que flagraram a prática ilícita, no dia 12 de abril de 2024, ALISON NEVES PEREIRA compareceu à sede da Delegacia de Polícia em Carmo do Rio Verde - GO e confessou o fato criminoso, promovendo a devolução dos objetos (mov. 01; arq. 06). Decreto de nomeação de FERNANDA CÁRITA DE SOUZA para o exercício de cargo público junto à Secretaria Municipal de Educação de Carmo do Rio Verde - GO juntado ao mov. 01; arq. 11. A dinâmica do fato é retratada, também, em Relatório Policial de mov. 01; arq. 11, que, pela análise das imagens de câmera de segurança próxima do local do crime, narra o momento em que os agentes chegam à repartição pública, e utilizando de dois veículos, promovem a subtração dos bens. Os coautores FERNANDA, ERICK e SAMUEL aceitaram acordo de não persecução penal, homologado em ev. 25. A denúncia veio instruída por meio do inquérito policial de mov. 01., o qual foi instaurado mediante portaria de mov. 01, pág. 3. Boletim de Ocorrência (mov. 1; págs. 4/28; 29/40); Termo de Declarações (mov. 01, págs. 41). Auto de Exibição e Apreensão (mov. 01, págs. 42); Termo de Entrega (mov. 3); Termo de Qualificação e Interrogatório (mov. 01, págs. 44/45; 47/48; 50/51; 53/54); Relatório Policial Análise de Câmera (mov. 01, págs. 79/84); Termo de depoimento (mov. 01, págs. 85/86). Relatório Inquérito Policial (mov. 01; págs. 90/102). A…
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