Processo 5406262-41.2026.8.09.0044
TJGO • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5406262-41.2026.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA AGRAVANTE: ESCOLA MATERNAL DE 1º GRAU PINÓQUIO LTDA. AGRAVADO: HUGO CARVALHO TEIXEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMULAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. AFASTAMENTO. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO COM COPROPRIETÁRIO. REJEIÇÃO. NATUREZA PESSOAL DA DEMANDA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedidos de conexão com ações de usucapião, de dilação probatória e de inclusão de terceiro na lide, com o encerramento da instrução processual. O recurso visa à reforma do julgado para suspender a ação de despejo por prejudicialidade externa e integrar coproprietário no polo ativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se (i) há conexão ou prejudicialidade externa entre a ação de despejo por falta de pagamento e ações de usucapião; (ii) a alegação de simulação do contrato de locação impede o prosseguimento do feito; e (iii) existe litisconsórcio ativo necessário com coproprietário do imóvel que não figura no contrato de locação. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A ação de despejo ostenta natureza estritamente pessoal e contratual, o que afasta a conexão com ações de usucapião, de natureza real. 2. A tramitação de ação de usucapião não suspende a ação de despejo, dada a incompatibilidade lógica da posse precária do locatário com o ânimo de dono. 3. A teoria dos atos próprios impede o locatário de arguir a simulação de negócio jurídico que ele próprio confirmou perante órgãos públicos. 4. A legitimidade para propor a ação de despejo pertence exclusivamente ao locador constante no instrumento contratual, o que dispensa a integração de coproprietários do bem. IV. TESES 1. A ação de despejo não se conecta com ação de usucapião nem se suspende por prejudicialidade externa, em razão da distinção de objetos e da natureza precária da posse originada do vínculo contratual. 2. A alegação de simulação do contrato de locação é inviável quando a conduta anterior da parte confirma a validade da avença perante terceiros, sob pena de ofensa à boa-fé objetiva. 3. O coproprietário que não figura no contrato de locação carece de legitimidade ativa para pleitear o despejo, o que afasta o litisconsórcio ativo necessário. V. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. ______________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, 313, inc. V, “a”, e 461; CC, arts. 108 e 541. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5200072-63.2026.8.09.0006, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, 4ª Câmara Cível, DJe 4/5/2026; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5002068-42.2026.8.09.0051, Rel. Des. Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, 10ª Câmara Cível, DJe 27/5/2026; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5748120-42.2025.8.09.0099, Rel. Des. Ronnie Paes Sandre, 8ª Câmara Cível, DJe 28/11/2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5406262-41.2026.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA AGRAVANTE: ESCOLA MATERNAL DE 1º GRAU PINÓQUIO LTDA. AGRAVADO: HUGO CARVALHO TEIXEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES…
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