Processo 5407339-64.2026.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS PREVISTAS EM ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade em execução de taxas condominiais, na qual se alegou excesso de execução pela inclusão de parcelas vencidas no curso do processo e impedimento da cobrança judicial em razão de cláusula compromissória arbitral prevista em convenção condominial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) saber se a inclusão, no curso da execução, de taxas condominiais posteriores ao acordo homologado configura excesso de execução e violação aos limites objetivos do título; e (ii) saber se a existência de cláusula compromissória arbitral na convenção condominial impede a cobrança judicial das parcelas condominiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução deve observar os limites do título executivo, que deve conter obrigação certa, líquida e exigível, nos termos dos artigos 783 e 803, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. O acordo homologado judicialmente possui eficácia de título executivo judicial e previu expressamente que as taxas condominiais vincendas durante o cumprimento da avença deveriam ser pagas nos respectivos vencimentos, sob pena de descumprimento e execução. 5. A inclusão das cotas condominiais supervenientes não configura obrigação estranha ao título, pois decorre da mesma relação jurídica, da natureza periódica e sucessiva da obrigação condominial e de cláusula expressa assumida pelo devedor no acordo homologado. 6. O artigo 323 do Código de Processo Civil admite a inclusão de prestações sucessivas enquanto durar a obrigação, sendo aplicável, por racionalidade sistemática, às execuções de cotas condominiais quando preservadas a identidade da relação jurídica, a homogeneidade das prestações e a possibilidade de controle pelo executado. 7. A juntada de planilhas atualizadas não viola o contraditório nem a ampla defesa, pois eventual incorreção aritmética, duplicidade, cobrança indevida ou ausência de comprovação documental pode ser questionada por meio processual adequado. 8. A cláusula compromissória arbitral prevista em convenção condominial não impede a execução judicial de taxas condominiais, pois o árbitro não possui poder de império para a prática de atos constritivos, expropriatórios ou de coerção patrimonial. 9. As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que documentalmente comprovadas, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. 10. A exceção de pré-executividade possui cognição restrita e não comporta discussão ampla sobre evolução do débito, critérios de atualização, composição das parcelas ou eventual inexatidão da planilha quando tais matérias exigirem dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A inclusão de cotas condominiais vencidas no curso da execução não configura excesso de execução quando as parcelas decorrem da mesma relação jurídica e há previsão expressa em acordo homologado judicialmente. 2. A cláusula compromissória arbitral prevista em convenção condominial não impede a execução judicial de taxas condominiais, pois os atos de coerção patrimonial são de competência do Poder Judiciário. 3. A exceção…
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