Processo 5407849-84.2021.8.09.0170

TJGO • Requerimento de Reintegração de Posse

Tribunal
Número CNJ
5407849-84.2021.8.09.0170
Classe
Requerimento de Reintegração de Posse
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DEMOLIÇÃO DE OBRA E INDENIZAÇÃO. ESBULHO POSSESSÓRIO. PROVA PERICIAL JUDICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE LAUDO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE ATO IMPUTÁVEL AO RÉU. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA POSSESSÓRIA PARA DISCUSSÃO DE DIVISAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença em que se julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de reintegração de posse cumulada com demolição de obra e indenização por danos materiais e morais, ajuizada sob o fundamento de que o réu, após adquirir imóvel vizinho em leilão extrajudicial, teria invadido aproximadamente 29,65 m² do lote pertencente ao autor. O recorrente arrazoa que a prova técnica demonstraria o esbulho possessório, e requer a reintegração da posse, a demolição das construções e a condenação dos réus ao pagamento de perdas e danos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a sentença incorreu em déficit de fundamentação e error in judicando; (ii) estabelecer se a prova pericial judicial comprova a prática de esbulho possessório pelo réu; (iii) determinar se são cabíveis os pedidos de demolição e indenização por danos materiais e morais; e (iv) verificar se a ação possessória constitui via adequada para a solução da controvérsia relativa à delimitação física dos imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de deficiência de fundamentação suscitada apenas em sede recursal caracteriza inovação recursal, pois não foi previamente submetida ao juízo de origem por meio dos embargos de declaração previstos no art. 1.022 do CPC. 4. Em sentença se aprecia de forma expressa e analítica a prova pericial produzida, enfrentando-se os aspectos fáticos e jurídicos centrais da controvérsia e se observando o dever de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, do CPC. 5. O laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo juízo, sob contraditório e sem impugnação técnica idônea, prevalece sobre o laudo particular unilateral apresentado pela parte autora. 6. A perícia judicial confirma a existência de divergência entre as áreas registrais e as áreas efetivamente medidas, mas conclui que os muros divisórios foram construídos anos antes da aquisição do imóvel pelo réu e não sofreram alterações. 7. As provas técnica e testemunhal revelam que o réu não edificou, modificou ou deslocou os muros divisórios, e que assim inexiste ato voluntário apto a caracterizar esbulho possessório. 8. A ação de reintegração de posse requer a demonstração cumulativa dos requisitos previstos no art. 561 do CPC, mormente a comprovação do esbulho praticado pelo réu, requisito não evidenciado na espécie. 9. O adquirente do imóvel em leilão extrajudicial recebe a posse no estado em que se encontra e atua sob a presunção de boa-fé, inexistindo elementos que indiquem sua participação na irregularidade constatada. 10. A pretensão de imputar ao réu responsabilidade por situação jurídica criada pelo próprio autor viola os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório, incidindo o brocardo nemo auditur propriam turpitudinem allegans. 11. A controvérsia relacionada à correta delimitação das divisas entre imóveis contíguos possui natureza predominantemente dominial, e deve ser discutida por meio das ações próprias, e não pela via possessória. 12. A inexistência de ato…

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