Processo 5408928-91.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 5ª VARA DOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 4o andar, sala 419 – Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Processo nº: 5408928-91.2026.8.09.0051 Parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Parte ré: PABLO HENRIQUE CAETANO DE SOUSA I. Relatório: O representante do Ministério Público, em exercício nesta 5ª Vara Criminal, ofereceu denúncia em desfavor de PABLO HENRIQUE CAETANO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, de profissão entregador, portador do RG nº 6098142 SSP/GO, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 25 de maio de 1999 (26 anos na data do fato), natural de Goiânia/GO, filho de Sueli dos Santos Caetano e Paulo Batista De Sousa, residente na Rua Teófilo Otoni, quadra 49, lote 1, Vila Alto da Glória, nesta capital, (atualmente preso), telefone (62) 983253336; e de BRUNA LAYLA PEREIRA VIEIRA brasileira, solteira, portadora do RG nº. 7119973 SSP/GO, inscrita no CPF nº709.888.631-97, nascida em 25 de julho de 2000 (25 anos na data do fato), natural de Goiânia/GO, filha de Idaiana Pereira dos Santos e Edimar Felicio Vieira, residente na Rua Teófilo Otoni, quadra 49, lote 24, Alto da Glória II, Goiânia/GO, telefone (62) 983448487; imputando-lhes a prática dos delitos descritos no artigo 33, caput, e artigo 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal Narra a denúncia (ev. 52): DOS FATOS 1ª Imputação: Extrai-se dos autos de inquérito policial anexo que, em maio de 2026, por volta de 10h50, na Alameda Mario Caiado, Setor Pedro Ludovico, nesta capital, PABLO HENRIQUE CAETANO DE SOUSA e BRUNA LAYLA PEREIRA VIEIRA, livres e conscientes, associaram-se para o fim de praticarem, reiteradamente, tráfico de entorpecentes. 2ª Imputação: Infere-se do inquérito policial anexo que, no dia 08 de maio de 2026, por volta de 10h50, na Alameda Mario Caiado, Setor Pedro Ludovico, nesta capital, BRUNA LAYLA PEREIRA VIEIRA, livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, trazia consigo em benefício próprio e de PABLO HENRIQUE CAETANO DE SOUSA substâncias capazes de causarem dependência química e/ou psíquica, quais sejam: 02 (duas) porções de material pulverizado de cor branca, acondicionadas em saco plástico ziplock, com massa bruta total de 1,311 g (um grama e trezentos e onze miligramas); 03 (três) porções de material petrificado de cor amarelada, acondicionadas em saco plástico ziplock, com massa bruta total de 2,676 g (dois gramas e seiscentos e setenta e seis miligramas); 02 (duas) unidades de COMPRIMIDO de cor cinza, acondicionadas em saco plástico ziplock, contendo Cocaína e Nmetil- 3,4 metilenodioximetanfetamina (MDMA), Referida substâncias entorpecentes são proscrita no País pela Portaria 344 de 12 de maio de 1998, da SVS/MS, atualizada por meio da RDC n° 1021/2026 da ANVISA, que trata das substâncias de uso proscrito no Brasil, por causar dependência física e/ou psíquica, conforme Laudo de Perícia Criminal – Constatação de Drogas RG nº 23515/2026 (evento 1, páginas 95/97). Demais circunstâncias: Consta que, na data dos fatos, no dia 08 de maio de 2026, por volta das 10h50, na Alameda Mario Caiado, Setor Pedro Ludovico, nesta capital, uma equipe policial…
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