Processo 5409240-67.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5409240-67.2026.8.09.0051 Requerente(s): Rodrigo Henrique Martins Pereira Requerido(s): Associacao De Protecao Patrimonial E Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados E Autonomos De Goias - Solidy Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por RODRIGO HENRIQUE MARTINS PEREIRA em desfavor de ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTÔNOMOS DE GOIÁS – SOLIDY e NILO MARQUES DE SOUZA, todas as partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o autor que em 07 de dezembro de 2025, foi vítima de um acidente de trânsito quando sua caminhonete Toyota Hilux foi abalroada na traseira por um veículo Hyundai HB20, conduzido pelo réu NILO MARQUES DE SOUZA e que possuía proteção veicular da ré SOLIDY. Afirma que, por utilizar o veículo para sua atividade profissional autônoma, buscou uma solução amigável e célere, obtendo autorização para que a vistoria fosse realizada na concessionária autorizada, uma vez que o bem estava na garantia de fábrica. Contudo, assevera que a ré SOLIDY teria se recusado a realizar a vistoria no local, exigindo a remoção do veículo para seu pátio, mesmo ciente de que o carro já estava parcialmente desmontado para reparos autorizados pela seguradora do autor. Diante da suposta recusa e do posterior arquivamento do processo administrativo, o autor foi compelido a acionar sua própria seguradora, arcando com o pagamento da franquia no valor de R$ 6.668,70. Com base nesses fatos, e invocando a teoria do desvio produtivo do consumidor, requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor da franquia e por danos morais, no montante de R$ 10.000,00. A ré ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTÔNOMOS DE GOIÁS – SOLIDY, em sua contestação (evento 20), arguiu, em preliminar, a ilegitimidade ativa do autor, por não ser o proprietário registral do veículo. No mérito, defendeu a inexistência de relação de consumo, sustentando sua natureza de associação mutualista regida por legislação específica (Lei Complementar nº 213/2025) e não de seguradora. Afirmou que não houve recusa de atendimento, mas que o procedimento de regulação foi obstado pelo próprio autor, que se negou a disponibilizar o veículo para análise em local apropriado, conforme exigido por seu regulamento interno. Sustentou a ausência de ato ilícito, de nexo causal para os danos materiais pleiteados e de configuração de dano moral, tratando-se de mero dissabor. O réu NILO MARQUES DE SOUZA apresentou contestação (evento 27), na qual admitiu a responsabilidade pelo acidente e o acionamento da proteção veicular. Contudo, suscitou sua ilegitimidade passiva, argumentando que, ao acionar a corré SOLIDY, a responsabilidade pela reparação dos danos foi integralmente transferida para a associação, formando-se uma nova relação jurídica entre esta e o autor. Alegou a inexistência de nexo causal entre sua conduta e os danos decorrentes da falha administrativa da associação. Rechaçou o pedido de danos morais, afirmando tratar-se de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.