Processo 5410046-61.2026.8.09.0000

TJGO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5410046-61.2026.8.09.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Plantão 2º Grau - Câmara Civel
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5410046-61.2026.8.09.0000 IMPETRANTE   : DIVINA GUARANI DE ANDRADE IMPETRADO     : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LIT. PASSIVO    : ESTADO DE GOIÁS PLANTONISTA : DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA   DECISÃO PRELIMINAR   Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por DIVINA GUARANI DE ANDRADE, brasileira, aposentada, viúva, nascida em 31/05/1948, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente no Setor Dom Felipe 01, Nerópolis – Goiás, por intermédio da advogada THAMIRES ANDRIELLY DE ANDRADE FERREIRA, OAB/GO nº 60.236, em face de omissão imputada ao SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS, Sr. RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR – corrigida a autoridade coatora nos termos da petição de mov. 10, em atendimento ao despacho do Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA, Plantonista junto ao Órgão Especial, na mov. 07, e redistribuído o feito a esta signatária por prevenção, conforme decisão de mov. 11. Segundo a inicial, a impetrante, idosa de 78 anos, encontra-se internada em Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, em Nerópolis-GO, estabelecimento que não dispõe de serviço de cirurgia cardiovascular, em razão de quadro clínico grave caracterizado por fibrilação arterial obstrutiva e síndrome coronariana aguda em estágio avançado, com oclusão arterial total e ausência de pulsos periféricos, sem perspectiva de alta, conforme relatório médico juntado aos autos. Consta do Relatório Médico juntado à inicial (mov. 01, arquivo 07), emitido em 08/05/2026, da lavra do Dr. Ulysses de M. Borges, CRM 23927, que a paciente “nascida em 31/05/1948, está internada na Unidade de Terapia Intensiva deste Nosocômio devido a fibrilação atrial e síndrome coronariana aguda no momento sem perspectivas de alta”, estando em situação de risco iminente de vida. A impetrante deu entrada na UTI do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus em 05/05/2026, ocasião em que sofreu episódio de ataque cardíaco, com enzimas cardíacas positivas (CK-MB de 30 U/L em 05/05, elevando-se a 37 U/L em 08/05, e troponina I qualitativa com resultado reagente em 07/05/2026), indicando lesão ativa do músculo cardíaco, com progressão dos marcadores ao longo do período de regulação, conforme laudos laboratoriais do HSCJ juntados aos autos. A equipe médica assistente indicou a necessidade de intervenção por cirurgia cardiovascular em caráter de urgência – especificamente cateterismo e angioplastia coronariana primária –, procedimento de alta complexidade destinado a desobstruir a artéria coronária primária e restabelecer o fluxo sanguíneo ao coração. A paciente foi classificada como Prioridade 1 no sistema de regulação estadual. Consta dos autos a ficha de regulação nº 202601600509 (mov. 01, arquivo 08), com data de solicitação de 07/05/2026, pela unidade solicitante Hospital Sagrado Coração de Jesus – Nerópolis, região Central, macrorregião Centro-Oeste, consignando situação “EM REGULAÇÃO”, tipo de internação “URGÊNCIA”, especialidade “CARDIOLOGIA”, procedimento “ANGIOPLASTIA CORONARIANA PRIMÁRIA”, leito solicitado “UTI Adulto”, resolução “NÃO ENCERRADA” – vale dizer, sem qualquer unidade executante definida após mais de três dias em fila, até a propositura da ação. Destaca a impetrante que, não obstante a gravidade clínica e a prioridade máxima na regulação, transcorridos três dias sem previsão de transferência, a manutenção em unidade hospitalar desprovida de…

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