Processo 5410284-29.2023.8.09.0051

TJGO • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5410284-29.2023.8.09.0051
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO SEM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS RÉUS. INEFICÁCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NULIDADE DA SENTENÇA. CASSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação cível para cassar sentença extintiva proferida em ação de reintegração de posse, ao fundamento de que a homologação de acordo celebrado sem a participação de todos os litisconsortes passivos necessários unitários não poderia ensejar a extinção do processo por perda superveniente do objeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, especialmente omissão e contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à perda superveniente do objeto, ao reconhecer que o acordo celebrado sem a participação de todos os compossuidores não possuía eficácia para extinguir a ação possessória em relação aos réus não signatários. 5. A caracterização de litisconsórcio passivo necessário unitário em ações possessórias envolvendo composse impõe que qualquer provimento jurisdicional produza efeitos uniformes em relação a todos os ocupantes do imóvel. 6. O prejuízo processual decorre da própria invalidade da formação do provimento jurisdicional, uma vez que a extinção da demanda possessória foi fundada em acordo celebrado sem a participação dos litisconsortes necessários unitários. 7. Não há contradição entre o reconhecimento de nulidade processual e a ausência de apreciação do mérito possessório, pois a cassação da sentença decorreu justamente da extinção prematura do feito sem regular instrução processual. 8. O acórdão embargado esclareceu que o acordo poderia produzir efeitos apenas entre os seus signatários, sem aptidão para extinguir a demanda em relação aos corréus que exerciam a posse direta do imóvel. 9. Embora o corréu signatário integrasse legitimamente o polo passivo da demanda, sua ausência de posse direta sobre o imóvel afastava a possibilidade de transação isolada acerca da situação possessória discutida em prejuízo dos demais compossuidores. 10. A oposição de embargos de declaração é suficiente para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC, independentemente do acolhimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. Em ações possessórias envolvendo composse, a homologação de acordo sem a participação de todos os litisconsortes passivos necessários unitários não autoriza a extinção do processo por perda superveniente do objeto. 3. O prejuízo processual decorre da própria invalidade do provimento jurisdicional formado sem a participação de todos os litisconsortes necessários unitários. 4. O acordo celebrado em ação…

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