Processo 5410600-60.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5410600-60.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
11/06/2026

Última movimentação

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO CONHECIMENTO REITERAÇÃO DELITIVA HÁ MENOS DE UM MÊS PELO MESMO CRIME, ONDE ESTAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PRISÃO DOMICILIAR. CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. "Habeas corpus" impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e tráfico qualificado por envolvimento de adolescente, todos previstos nos artigos 33, 35 e 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006. Na data dos fatos (09/05/2026), foram apreendidas, em conjunto, as seguintes substâncias entorpecentes: crack (197,687 g), cocaína (179,653 g), maconha (34,239 g) e material pastoso análogo a haxixe (29,958 g), totalizando aproximadamente 441,537 g de entorpecentes, além de balança de precisão e embalagens para fracionamento, indicativos de estrutura organizada para a mercancia ilícita. O pedido principal visa à revogação da prisão preventiva por suposta ausência de fundamentação idônea, com pedido subsidiário de substituição por prisão domiciliar em razão de a paciente ser mãe de criança de 03 (três) anos de idade, além da invocação do princípio da homogeneidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é cabível a análise do princípio da homogeneidade na via estreita do "habeas corpus"; (ii) verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública; (iii) definir se é cabível a concessão de prisão domiciliar à mãe de criança menor de 12 (doze) anos no caso concreto; e (iv) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação referente ao princípio da homogeneidade não comporta conhecimento, pois demanda o revolvimento de matéria fático-probatória e prognóstico judicial sobre eventual dosimetria da pena, procedimentos incompatíveis com a cognição sumária do remédio constitucional. 4. A materialidade e os indícios de autoria estão devidamente comprovados pela apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes — crack (197,687 g), cocaína (179,653 g), maconha (34,239 g) e material análogo a haxixe (29,958 g), totalizando 441,537 g —, além de balança de precisão e embalagens para fracionamento, indicando estrutura organizada para a mercancia ilícita. 5. A prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, evidenciada pelo concreto risco de reiteração delitiva: a paciente havia sido presa em flagrante há pouco mais de um mês pelo mesmo delito, nos autos nº 5290681-77.2026.8.09.0011, oportunidade em que foram apreendidos aproximadamente 2,660 kg de entorpecentes (maconha, cocaína e crack), tendo sido beneficiada com liberdade provisória e monitoramento eletrônico; o novo crime foi supostamente cometido durante o cumprimento dessas medidas cautelares, evidenciando o descumprimento da ordem judicial e o concreto risco à ordem pública. 6. O pedido de prisão domiciliar não preenche os requisitos legais, pois não há comprovação documental de que a criança dependa exclusivamente dos cuidados maternos e de que não exista outro responsável apto a suprir essa necessidade. 7. A prática do crime com o envolvimento de adolescente demonstra que o ambiente domiciliar expõe menores a risco, o que, somado à contumácia delitiva…

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