Processo 5411279-13.2021.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS C/C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA AÉREA DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO COM AVARIAS. ALEGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM QUITAÇÃO AMPLA. PAGAMENTO RESTRITO A PINTURA, ADESIVAGEM E ETIQUETAGEM. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA TRANSAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA POR DANOS EXCEDENTES AO DESGASTE NATURAL. ART. 569, I E IV, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO INTEGRAL OU DE DESGASTE REGULAR. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença em que se julgou procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória de danos materiais cumulada com cobrança, condenando a ré/apelante ao pagamento de R$ 20.035,19, a título de reparos em plataforma aérea de trabalho locada e devolvida com avarias. A apelante argui que, após a devolução do equipamento, as partes teriam celebrado transação extrajudicial válida e eficaz, mediante pagamento de R$ 3.598,11, valor que, segundo alegou, teria quitado integralmente os danos decorrentes da locação. Com base nessa premissa, arrazoa sobre ausência de interesse de agir da autora, violação à boa-fé objetiva, comportamento contraditório na modalidade venire contra factum proprium e requereu a improcedência dos pedidos, a inversão dos ônus sucumbenciais e a aplicação do art. 940 do Código Civil. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões controvertidas consistem em definir: (i) se a alegada transação extrajudicial afasta o interesse processual da autora; (ii) se o pagamento de R$ 3.598,11 importou quitação ampla, geral e irrestrita de todos os danos decorrentes da locação; (iii) se as avarias mecânicas, hidráulicas e funcionais foram comprovadas e excederam o desgaste natural do uso regular; (iv) se a conduta da autora configurou comportamento contraditório ou má-fé apta a ensejar a repetição em dobro prevista no art. 940 do Código Civil; (v) se deve ser mantida a condenação por danos materiais e majorados os honorários advocatícios recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A arguição prévia de falta de interesse de agir deve ser rejeitada, pois a autora demonstrou a necessidade e a adequação da tutela jurisdicional, diante da resistência da ré ao ressarcimento integral dos danos alegados. A discussão acerca da existência de quitação ampla não constitui pressuposto processual, mas matéria de mérito recursal, pois depende da interpretação dos documentos, das tratativas extrajudiciais e da conduta das partes. 4. O pagamento de R$ 3.598,11, realizado em 17/06/2020, não detém eficácia liberatória ampla, geral e irrestrita. Os documentos dos autos distinguem a cobrança de R$ 20.035,19, relativa a reparos mecânicos, hidráulicos e funcionais, da cobrança de R$ 3.598,11, limitada a pintura, adesivagem, etiquetagem e serviços correlatos. 5. O formulário que embasou o pagamento parcial não contém cláusula expressa de renúncia, declaração de quitação geral, referência à extinção integral das obrigações contratuais ou menção aos danos mecânicos e hidráulicos. Faltantes aspectos objetivos de concessões recíprocas e de quitação integral, não se pode ampliar, por presunção, o alcance da avença. 6. A transação deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 843 do Código Civil. Por isso, embora o art. 840 do Código Civil autorize as partes a prevenirem ou terminarem litígios…
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