Processo 5412609-52.2022.8.09.0102
TJGO • Apelação Criminal
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Mara Rosa - Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo n.: 5412609-52.2022.8.09.0102 Promovidos: PAULO ROBERTO DIAS MENDES e AGNALDO DE SOUZA MELO SENTENÇA – I – Trata-se de ação penal pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de PAULO ROBERTO DIAS MENDES e AGNALDO DE SOUZA MELO, já qualificado nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes descritos nos artigos 171, caput, do Código Penal (para PAULO ROBERTO) e 180-A, do Código Penal (para AGNALDO). Segundo narrado na peça acusatória (mov. 22): Extrai-se dos autos que no dia 06 de abril de 2022, por volta das 11 horas, na Fazenda Belchior, próximo ao Povoado de Fiicolândia, nesta cidade e comarca de Mara Rosa-GO, PAULO ROBERTO DIAS MENDES, obteve, para si, vantagem ilícita, consistente em 18 (dezoito) bezerros nelore, com idade aproximada de 12 (doze) meses, negociados por R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), em prejuízo de Irsalém Alves de Araújo, induzindo-o em erro, mediante ardil. Extrai-se dos autos, ainda, que entre os dias 06 de abril de 2022 e 22 de junho de 2022, na Fazenda Bom Jesus dos Olhos D’Água, nesta cidade e comarca de Mara Rosa/GO, AGNALDO DE SOUZA MELO, adquiriu e recebeu de PAULO ROBERTO DIAS MENDES, transportou e ocultou, com a finalidade de produção ou de comercialização, semoventes domesticáveis de produção, consistentes em 18 (dezoito) bezerros nelore, com idade aproximada de 12 (doze) meses, que sabia ser produto de crime de estelionato. Segundo o apurado, no dia 06 de abril de 2022, PAULO ROBERTO, pessoa com longo histórico de estelionatos, foi à fazenda de Irsalém Alves de Araújo, já com a prévia intenção de lhe aplicar um golpe. Simulando ser o representante de um leilão de gado, manifestou interesse na aquisição de alguns bezerros. Então, mediante ardil, ajustou com a vítima a compra de 18 (dezoito) bezerros nelore, com idade aproximada de 12 (doze) meses, pelo valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). O valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), foi pago imediatamente, via Pix. O restante seria recebido com o desconto do cheque nº 850022, conta nº 20966-X, agência nº 3710, do Banco do Brasil S.A., no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), emitido em nome de Laura Beatriz Valadão Dias Mendes, mãe de PAULO ROBERTO. Ocorre que PAULO ROBERTO, desde o início, sabia que o título de crédito não seria descontado. E assim aconteceu, tendo o banco sacado recusado o pagamento pela falta de provisão de fundos. No mesmo dia 06 de abril de 2022, o indiciado levou os bezerros consigo. Então, entre os dias 06 de abril de 2022 e 22 de junho de 2022, em local e horário não apurados, PAULO ROBERTO ofereceu os bezerros para AGNALDO, como forma de pagamento de uma dívida anterior. AGNALDO, mesmo sabendo da origem criminosa, os recebeu, sem exigir qualquer documento sobre a origem dos animais ou da transação. Essa não foi a primeira vez que AGNALDO recebeu produtos de crime do corréu. Posteriormente, entre os dias 06 de abril de 2022 e 22 de junho de 2022, AGNALDO transportou e ocultou os bezerros na Fazenda Bom Jesus dos Olhos D’Água, pertencente ao seu cunhado. No dia 22 de junho de 2022, os animas foram apreendidos naquele local (Termo de Exibição e Apreensão e Termo de Depósito - movimentação 01, evento 01). As circunstâncias do episódio, principalmente o recebimento…
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