Processo 5412910-55.2022.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5412910-55.2022.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis  (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: gab21varacivel@tjgo.jus.br, WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO SENTENÇA Processo nº 5412910-55.2022.8.09.0051     Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ISABEL CRISTINA MARTINS em face de BRB FINANCEIRA S.A., já qualificados nos autos. A autora narra ser pessoa idosa e aposentada, percebendo benefício previdenciário oriundo do Convênio 511 da Secretaria do Estado de Educação, fonte esta que constitui sua única renda mensal. Relata que, no período compreendido entre os anos de 2018 e 2022, foram realizados, na conta vinculada ao seu benefício, sucessivos empréstimos consignados, sem que tivesse conhecimento ou tivesse autorizado tais operações. Aduz que desconhece a contratação dos referidos empréstimos e que, há mais de dois anos, não possui acesso à sua conta bancária. Afirma que os descontos correspondentes aos contratos listados na petição inicial incidem mensalmente em seu contracheque, comprometendo significativamente seus proventos, ao ponto de não lhe restar numerário suficiente para arcar com as despesas básicas de subsistência. Sustenta que buscou solução amigável junto à instituição financeira ré, sem êxito, não lhe tendo sido disponibilizados os instrumentos contratuais com sua assinatura ou anuência, tendo em vista que algumas contratações teriam sido realizadas por meio de plataforma móvel. Invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes de fraudes praticadas no âmbito de operações bancárias, na forma da Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, bem como a nulidade dos contratos por ausência de manifestação expressa de vontade, nos termos do art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28. Alega, ainda, que não consegue acessar as informações relativas ao cartão de crédito de sua titularidade, circunstância que a impediu de efetuar o pagamento da fatura, cujo valor original aponta ser de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), em razão de erros sistemáticos no aplicativo do banco. Requereu a autora, em síntese: a) a citação da parte ré para apresentar contestação, sob pena de revelia; b) a inversão do ônus da prova em seu favor, com a determinação de exibição de todos os documentos pertinentes, notadamente os contratos de empréstimo consignado e os comprovantes de depósito dos valores em sua conta bancária; c) a declaração de inexistência do débito relativo aos empréstimos consignados e a quaisquer outros empréstimos questionados; d) a condenação da ré à restituição em dobro dos valores cobrados de forma indevida, no montante de R$ 718.420,72 (setecentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e dois centavos), acrescidos de juros de mora e correção monetária desde a data do evento danoso, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; e) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros e correção monetária a partir do evento danoso; f) a concessão de tutela de urgência para determinar a cessação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados