Processo 5414310-41.2021.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5414310-41.2021.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 5414310-41.2021.8.09.0051 COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIA (25ª VARA CÍVEL) APELANTE: NOEL VICENTE SOARES APELADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS DE PAULA SILVA E RAIMUNDA DOS SANTOS COSTA RECORRENTES ADESIVOS: FRANCISCO DAS CHAGAS DE PAULA SILVA E RAIMUNDA DOS SANTOS COSTA RECORRIDO ADESIVO: NOEL VICENTE SOARES RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA 1ª CÂMARA CÍVEL   EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE FILHO MENOR. ATROPELAMENTO EM MANOBRA DE MARCHA À RÉ. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente da morte de criança atropelada por veículo em manobra de marcha à ré, reconheceu a responsabilidade civil do condutor, fixou culpa concorrente, condenou ao pagamento de danos morais e despesas materiais a serem apuradas em liquidação, rejeitou o pedido de pensionamento e indeferiu a gratuidade da justiça requerida pelo réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há oito questões em discussão: (i) saber se deve ser deferida a gratuidade da justiça ao réu; (ii) saber se a sentença é nula por deficiência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional; (iii) saber se há nulidade pela utilização de elementos do inquérito policial no juízo cível; (iv) saber se estão configurados os pressupostos da responsabilidade civil; (v) saber se houve culpa exclusiva, majoritária ou concorrente dos genitores da vítima; (vi) saber se a culpa concorrente deve reduzir todas as verbas indenizatórias; (vii) saber se o valor dos danos morais deve ser reduzido ou majorado; e (viii) saber se é devido pensionamento mensal aos genitores pela morte de filho menor. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça pode ser deferida à pessoa natural quando os elementos dos autos indicarem insuficiência de recursos, sem exigência de miserabilidade nem afastamento automático pela mera titularidade de patrimônio vinculado à atividade produtiva. Não há nulidade por deficiência de fundamentação quando a decisão enfrenta as questões relevantes ao desate da controvérsia, ainda que não acolha todas as teses da parte. A independência entre as instâncias cível e penal não impede o aproveitamento, no processo civil, de elementos informativos colhidos em investigação criminal, desde que valorados em conjunto com as demais provas dos autos. A responsabilidade civil subjetiva exige conduta, culpa, dano e nexo causal. No caso, o dano e o nexo causal decorrem do óbito por traumatismo craniano provocado pelo atropelamento, e a culpa do condutor configura-se pela negligência na execução de manobra de marcha à ré com veículo de grande porte, em local frequentado por criança. O condutor que realiza manobra deve certificar-se previamente de que pode executá-la sem risco, especialmente quando dirige veículo de grande porte com pontos cegos, pois a limitação de visibilidade intensifica, e não reduz, o dever de cautela. A ausência de perícia sobre a dinâmica do acidente ou de testemunha ocular não afasta a responsabilidade quando o conjunto probatório, composto por prova documental, elementos informativos e admissão da manobra pelo condutor, permite a formação de convencimento seguro.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados