Processo 5416554-49.2024.8.09.0014
TJGO • Procedimento Comum Cível
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de débito oriundo de contrato de empréstimo consignado, condenar à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve comprovação válida da contratação do empréstimo consignado diante da impugnação da assinatura; e (ii) saber se são devidos danos morais, restituição em dobro e eventual ajuste dos consectários legais e honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, o que atrai a aplicação do regime do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova. 4. Impugnada especificamente a assinatura aposta no contrato, incumbe à instituição financeira comprovar sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do CPC, não sendo suficiente a mera juntada do instrumento contratual. 5. A ausência de prova pericial grafotécnica, em razão da inércia da instituição financeira quanto ao seu prosseguimento, impede a comprovação da regularidade da contratação. 6. Não demonstrada a validade do negócio jurídico, impõe-se o reconhecimento da inexistência da relação contratual e a restituição dos valores indevidamente descontados. 7. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, sendo adequada a indenização fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos conhecidos. O primeiro, interposto pela parte requerida, parcialmente provido. O segundo, interposto pela parte requerente, desprovido. Tese de julgamento: “1. A impugnação específica da assinatura em contrato bancário transfere à instituição financeira o ônus de comprovar sua autenticidade. 2. A ausência de prova pericial, quando necessária à verificação da assinatura, aliada à impossibilidade de aferir com segurança sua autenticidade, impede o reconhecimento da validade da contratação. 3. Descontos indevidos em benefício previdenciário caracterizam dano moral in re ipsa. 4. A inexistência de relação jurídica enseja a restituição dos valores indevidamente descontados.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, arts. 373, I, e 429, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061; Súmula 297/STJ; TJGO, Apelação Cível 5348939-75.2021.8.09.0134; TJGO, Apelação Cível 5049112-96.2022.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: gab.jcduarte@tjgo.jus.br Apelação Cível nº 5416554-49.2024.8.09.0014 Comarca de Aragarças Apelante: Banco BNP Paribas Brasil S/A Apelado: José Arachide da Silva Recuso Adesivo nº 5416554-49.2024.8.09.0014 Comarca de Aragarças Aderente: José Arachide da Silva Aderido: Banco BNP Paribas Brasil S/A Relator: Desembargador José Carlos Duarte EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência…
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