Processo 5417313-67.2022.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5417313-67.2022.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO IMPUGNADA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS APRESENTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL; OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZADAS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024. OMISSÃO. CARACTERIZADA. ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e desproveu agravo interno, mantendo decisão monocrática que reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo consignado impugnado, determinou a restituição de valores descontados de benefício previdenciário e fixou indenização por danos morais, no âmbito de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade quanto à validade da contratação eletrônica e à suficiência das provas apresentadas pela instituição financeira; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à repetição do indébito e à configuração do dano moral; (iii) determinar se há omissão quanto aos critérios de atualização da condenação diante da superveniência da Lei nº 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. Não há omissão quanto à validade da contratação, pois o acórdão enfrentou de forma expressa a insuficiência das provas apresentadas pela instituição financeira, assentando que telas sistêmicas unilaterais não comprovam a regularidade do negócio jurídico impugnado. 5. O acórdão aplica corretamente a orientação do STJ (Tema 1.061), atribuindo à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade da contratação quando contestada pelo consumidor. 6. Não se verifica omissão quanto à repetição do indébito, que foi analisada expressamente, inclusive quanto aos critérios de devolução simples e em dobro, conforme a jurisprudência consolidada. 7. Igualmente, restou analisada a configuração do dano moral presumido em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, bem como a adequação do valor indenizatório. 8. Verifica-se, contudo, omissão quanto aos consectários legais, diante da superveniência da Lei nº 14.905/2024, que alterou o regime jurídico da correção monetária e dos juros. 9. A nova legislação impõe a adoção do IPCA como índice de correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, substituindo o INPC fixado anteriormente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. A apresentação de provas unilaterais, como telas sistêmicas, é insuficiente para comprovar contratação bancária impugnada, incumbindo à instituição financeira demonstrar a regularidade do ajuste. 3. A repetição do indébito e a indenização por danos morais, quando devidamente fundamentadas no acórdão, não configuram omissão apta a ensejar embargos declaratórios. 4. A superveniência da Lei nº 14.905/2024 autoriza a adequação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados