Processo 5418346-53.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5418346-53.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SUB-ROGAÇÃO. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO CONSUMIDOR. TEMA REPETITIVO N. 1.282 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DELIMITAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por concessionária de energia elétrica contra decisão que, em ação de indenização ajuizada por seguradora, deferiu a inversão do ônus da prova em favor da seguradora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, por considerá-la hipossuficiente. A agravante busca a reforma da decisão para indeferir a inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a seguradora, em ação regressiva, sub-roga-se nas prerrogativas processuais dos consumidores, especialmente na inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII, do CDC; e (ii) se, não sendo aplicável o CDC, é cabível a inversão do ônus da prova com base no art. 373, § 1º, do CPC, e qual a sua correta delimitação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, no Tema Repetitivo n. 1.282, de que o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, como a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, por se tratar de direito processual de natureza personalíssima. 4. Embora não aplicável a inversão do ônus da prova com base no CDC, é possível a distribuição dinâmica do ônus da prova conforme o art. 373, § 1º, do CPC, se houver peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de uma parte em cumprir o encargo, ou à maior facilidade da outra parte em obter a prova do fato contrário. 5. A inversão do ônus da prova deve ser expressamente delimitada aos fatos específicos em que se justifica, não podendo ser genérica, a fim de evitar prova diabólica e garantir a oportunidade de desincumbência do encargo. 6. A inversão do ônus da prova, no presente caso, com base no art. 373, § 1º, do CPC, deve ser limitada aos fatos referentes à ocorrência ou inexistência de oscilações ou aumentos de tensão na rede elétrica, para a análise do nexo causal entre os danos nos equipamentos do segurado e possíveis defeitos na prestação do serviço pela concessionária. 7. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora de demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito, conforme preceitua o art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O pedido é parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A seguradora, em ação regressiva, não se sub-roga nas prerrogativas processuais dos consumidores, como a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, conforme Tema Repetitivo n. 1.282 do STJ. 2. É cabível a inversão do ônus da prova com base no art. 373, § 1º, do CPC, devendo ser expressamente delimitada aos fatos em que a parte onerada tenha maior facilidade de obtenção da prova. 3. Em ação regressiva de seguradora contra concessionária de energia elétrica, a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC, pode ser limitada à ocorrência ou inexistência de oscilações ou aumentos de tensão na rede elétrica para análise do nexo causal." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 379; CDC, art. 6º, VIII; CDC, art. 101, I; CPC, art. 46; CPC, art. 357, III; CPC, art. 373, I; CPC, art. 373, II; CPC, art. 373, § 1º; CPC,…

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